Ferramentas pessoais

Prêmio de Produtividade Médica - PPM

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Base de Cálculo (Atual))
Linha 21: Linha 21:
'''C =''' Percentual obtido no processo de avaliação.
'''C =''' Percentual obtido no processo de avaliação.
 +
<table border="1" align="rigth">
 +
<tr>
 +
<td rowspan="3" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align  : top;">
 +
<p><b><center>NÍVEL</center></b></p>
 +
<th colspan="2" >coeficientes</th>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td><b><center>LC 1.157/2011</center></b></td>
 +
<td><b><center>LC 1.176/2012</center></b></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td><b>Vigência 01/07/2011</b></td>
 +
<td><b>Vigência 01/07/2012</b></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Elementar</td>
 +
<td><center>4,5136</center></td>
 +
<td><center>4,8200</center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Intermediário</td>
 +
<td><center>4,8000</center></td>
 +
<td><center>5,1360</center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Universitário</td>
 +
<td><center>6,4000</center></td>
 +
<td><center>6,8480</center></td>
 +
 +
</table>
==Afastamento==
==Afastamento==

Edição de 18h20min de 7 de agosto de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)


Aplicação

Aos servidores integrantes da carreira de Médico da LC 1.193/2013, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/13

(A x B) x C

A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

B = Coeficientes

C = Percentual obtido no processo de avaliação.

NÍVEL

coeficientes
LC 1.157/2011
LC 1.176/2012
Vigência 01/07/2011 Vigência 01/07/2012
Elementar
4,5136
4,8200
Intermediário
4,8000
5,1360
Universitário
6,4000
6,8480

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, nas situações de: afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e nos casos de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação. Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM, os servidores que: tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; e que tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.


Inativos

O PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.


Obs

Não se aplicam aos servidores abrangidos pela LC 1.193/2013, o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica – PPM.

== Histórico==

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)