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Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV

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==Lei de Criação==
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==Aplicação==
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[[Lei Complementar n°1.162, de 26 de dezembro de 2011]] (Vigência: 01/08/2011)
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==APLICAÇÂO:==
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Aos empregados em efetivo exercício na São Paulo Previdência - SPPREV, pertencentes ás classes de:
Aos empregados em efetivo exercício na São Paulo Previdência - SPPREV, pertencentes ás classes de:
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<td>  I - Técnico em Gestão Previdenciária </td>
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<td>  II - Analista em Gestão Previdenciária</td>
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'''I -''' Técnico em Gestão Previdenciária
 
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'''II - ''' Analista em Gestão Previdenciária
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==Base de cálculo (atual)==
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==BASE DE CÁLCULO (atual)==
 
Vigência: 01/08/2011
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(AxB)
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<ul>
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*A = percentual
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*B = Salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestãò Previdenciária.
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<li> A = percentual</li>
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<td>Técnico em Gestão Previdenciária </td>
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<td>até 18% (dezoito por cento)</td>
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<td>Analista em Gestão Previdenciária</td>
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<td>até 30% (trinta por cento)</td>
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<li>B = Salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestãò Previdenciária.</li>
 
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==Afastamento==
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<li>Técnico em Gestão Previdenciária - até 18% (dezoito por cento)</li>
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O empregado abrangido pelo artigo 5° desta lei complementar não perderá o direito á percepção do PIQPREV quando se afastar em virtude de férias, e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
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<li>Analista em Gestão Previdenciária - até 30% (trinta por cento)</li>
 
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==Vantagem==
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==AFASTAMENTO:==
 
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O empregado abrangido pelo artigo 5° desta lei complementar não perderá o direito á percepção do PIQPREV quando se afastar em virtude de férias, e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
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O PIQPREV não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, das férias, e do acréscimo de 1/3 (um terço das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.
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==VANTAGEM PECUNIÀRIA:==
 
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O PIQPREV não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, das férias, e do acréscimo de 1/3 (um terço das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.
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==Histórico==
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*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/08/2011)
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*[[Decreto nº 58.078, de 25 de maio de 2012]] (Vigência: 26/05/12)
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*[[Decreto nº 58.079, de 25 de maio de 2012]] (Vigência: 26/05/12)
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*[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]](viência 01/08/11)
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==HISTÒRICO:==
 
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Lei Complementar n° 1.162, de 26 de dezembro de 2011  Vigência: 01/08/2011)
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[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria: Prêmio]]

Edição atual tal como 20h49min de 4 de maio de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos empregados em efetivo exercício na São Paulo Previdência - SPPREV, pertencentes ás classes de:

I - Técnico em Gestão Previdenciária
II - Analista em Gestão Previdenciária


Base de cálculo (atual)

Vigência: 01/08/2011

(AxB)

  • A = percentual
  • B = Salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestãò Previdenciária.
Técnico em Gestão Previdenciária até 18% (dezoito por cento)
Analista em Gestão Previdenciária até 30% (trinta por cento)


Afastamento

O empregado abrangido pelo artigo 5° desta lei complementar não perderá o direito á percepção do PIQPREV quando se afastar em virtude de férias, e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagem

O PIQPREV não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, das férias, e do acréscimo de 1/3 (um terço das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.


Histórico