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Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV

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Aos empregados em efetivo exercício na São Paulo Previdência - SPPREV, pertencentes ás classes de:
Aos empregados em efetivo exercício na São Paulo Previdência - SPPREV, pertencentes ás classes de:
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Vigência: 01/08/2011
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*A = percentual  
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*B = Salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestãò Previdenciária.  
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==VANTAGEM PECUNIÀRIA:==
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==HISTÒRICO:==
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==Histórico==
*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/08/2011)
*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/08/2011)

Edição atual tal como 20h49min de 4 de maio de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos empregados em efetivo exercício na São Paulo Previdência - SPPREV, pertencentes ás classes de:

I - Técnico em Gestão Previdenciária
II - Analista em Gestão Previdenciária


Base de cálculo (atual)

Vigência: 01/08/2011

(AxB)

  • A = percentual
  • B = Salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestãò Previdenciária.
Técnico em Gestão Previdenciária até 18% (dezoito por cento)
Analista em Gestão Previdenciária até 30% (trinta por cento)


Afastamento

O empregado abrangido pelo artigo 5° desta lei complementar não perderá o direito á percepção do PIQPREV quando se afastar em virtude de férias, e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagem

O PIQPREV não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, das férias, e do acréscimo de 1/3 (um terço das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.


Histórico