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Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV

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*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/08/2011)
*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/08/2011)
*[[Decreto nº 58.078, de 25 de maio de 2012]] (Vigência: 26/05/12)
*[[Decreto nº 58.078, de 25 de maio de 2012]] (Vigência: 26/05/12)
*[[Decreto nº 58.079, de 25 de maio de 2012]] (Vigência: 26/05/12)
*[[Decreto nº 58.079, de 25 de maio de 2012]] (Vigência: 26/05/12)
*[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]](viência 01/08/11)
*[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]](viência 01/08/11)
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Edição de 20h19min de 2 de agosto de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/08/2011)

APLICAÇÂO:

Aos empregados em efetivo exercício na São Paulo Previdência - SPPREV, pertencentes ás classes de:

I - Técnico em Gestão Previdenciária
II - Analista em Gestão Previdenciária

BASE DE CÁLCULO (atual)

Vigência: 01/08/2011


(AxB)

  • A = percentual
  • B = Salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestãò Previdenciária.

  • Técnico em Gestão Previdenciária até 18% (dezoito por cento)
    Analista em Gestão Previdenciária até 30% (trinta por cento)

    AFASTAMENTO:

    O empregado abrangido pelo artigo 5° desta lei complementar não perderá o direito á percepção do PIQPREV quando se afastar em virtude de férias, e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


    VANTAGEM PECUNIÀRIA:

    O PIQPREV não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, das férias, e do acréscimo de 1/3 (um terço das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.


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