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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)

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Edição feita às 17h20min de 23 de janeiro de 2012 por Yeda (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)


Aplicação

Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficientes: - Grupo I: até 1,73;

- Grupo II: até 2,35;

- Grupo III: até 5,06;

- Grupo IV: até 6,29;

- Grupo V: até 6,53.


Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:

Tabela pip 1.JPG


Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011:


ADAESP.JPG


Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:

Tabela pip 3.JPG


Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:

px500

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, quando se afastar em virtude de férias; licença-prêmio; gala; nojo; júri; faltas abonadas; licença por adoção; licença gestante; licença paternidade; licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área de defesa agropecuária, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias; e exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição Estadual.


Histórico

Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)

Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/07/11)