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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)

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<td><b><center>DENOMINAÇÃO</center></b></td>
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<td><b><center>GRUPO</center></b></td>
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<td>Agente de Apoio Agropecuário I a IV</td>
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<td><Center>II</Center></td>
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<td>Auxiliar de Apoio Agropecuário I a IV</td>
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<td><Center>I</Center></td>
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<td>Oficial de Apoio Agropecuário I a IV</td>
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<td><Center>I</Center></td>
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<td>Técnico de Apoio Agropecuário I a IV </td>
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<td><Center>II</Center></td>
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<td><b><center>DENOMINAÇÃO</center></b></td>
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<td><b><center>GRUPO</center></b></td>
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<td>Assistente Agropecuário I a VI</td>
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<td><Center>IV</Center></td>
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<td>Engenheiro Agrônomo I a VI </td>
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<td><Center>IV</Center></td>
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Edição de 13h20min de 11 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)

Aplicação

Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficientes: - Grupo I: até 1,73;
GRUPO Até
I 1,73
II 2,35
III 5,06
IV 6,29
V 6,53


Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:


Tabela pip 1.JPG


Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Auxiliar de Laboratório
I
Agente Técnico de Assisstência à Saúde
IV
Médico Veterinário
IV
Técnico de Laboratório
II


ADAESP.JPG


Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Agente de Apoio Agropecuário I a IV
II
Auxiliar de Apoio Agropecuário I a IV
I
Oficial de Apoio Agropecuário I a IV
I
Técnico de Apoio Agropecuário I a IV
II


Tabela pip 3.JPG


Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Assistente Agropecuário I a VI
IV
Engenheiro Agrônomo I a VI
IV


px500

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, quando se afastar em virtude de férias; licença-prêmio; gala; nojo; júri; faltas abonadas; licença por adoção; licença gestante; licença paternidade; licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área de defesa agropecuária, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias; e exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição Estadual.


Vantagens

O Prêmio de Incentivo à Produtividade não se incorporará aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.


O Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP não será computado no cálculo:

I - do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;

II - das vantagens previstas no artigo 129 da Constituição do Estado;

III - no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

Histórico

Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)

Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/07/11)