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| + | *A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00) |
- | <li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00) </li>
| + | *B = Coeficientes: - Grupo I: até 1,73; |
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- | <li>B = Coeficientes: - Grupo I: até 1,73; </li>
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Edição de 13h13min de 11 de julho de 2013
Instituição
Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)
Aplicação
Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficientes: - Grupo I: até 1,73;
GRUPO |
Até |
I |
1,73 |
II |
2,35 |
III |
5,06 |
IV |
6,29 |
V |
6,53 |
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Analista SocioCultural |
IV |
Assistente I |
II |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I |
V |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II |
V |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III |
V |
Assistente Técnico Especializado em Defesa |
V |
Assistente Técnico II |
V |
Assistente Técnico III |
V |
Assistente Técnico IV |
V |
Assistente Técnico VI |
V |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
Chefe de Gabinete de Autarquia |
V |
Chefe I |
III |
Diretor I |
V |
Diretor II |
V |
Diretor Técnico I |
V |
Diretor Técnico II |
V |
Diretor Técnico III |
V |
Empregado I |
II |
Executivo Público |
V |
Oficial administrativo |
<Center II</Center> |
<tr>
<td>Oficial Operacional</td>
<td>II</td>
</tr>
</table>
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011:
Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:
Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:
Afastamento
O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à
Produtividade - PIP, quando se afastar em virtude de férias; licença-prêmio; gala;
nojo; júri; faltas abonadas; licença por adoção; licença gestante; licença
paternidade; licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração
Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais
certames, relacionados à área de defesa agropecuária, pelo prazo máximo de 30
(trinta) dias; e exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da
Constituição Estadual.
Vantagens
O Prêmio de Incentivo à Produtividade não se incorporará aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.
O Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP não será computado no cálculo:
I - do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;
II - das vantagens previstas no artigo 129 da Constituição do Estado;
III - no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Histórico
Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)
Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/07/11)