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Portaria SPPREV nº 374, de 10 de outubro de 2013

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O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao primeiro trimestre do exercício de 2013 corresponde a 100,00% para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013, e consubstanciada na Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 01/2013

APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR


Exercício de 2013

Período de Avaliação: 1º Trimestre


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o primeiro trimestre do exercício de 2013.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, ficaram definidos quatro indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, dos quais apenas a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) e o Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013.

4. A apuração desses indicadores é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados, excluídas as hipóteses do artigo 2º, § 2º daquela resolução.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

7. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 no exercício de 2013, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da PPortaria SPPREV nº 345, de 12 de setembro de 2013. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I1 foram, respectivamente,R$ 80.000.000,00 e R$ 37.389.681,68 para o primeiro trimestre do exercício de 2013

8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

9. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta do processo SPPREV 102.256/2013, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2013 foi de R$ 90.768.583,03.

10. Com base nos dados dos itens 05 a 09, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi de 125,27%.


(90.768.583,03 - 37.389.681,68)

IC = ---------------------------------------------- = 125,27%

(80.000.000,00 - 37.389.681,68)


11. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) foi de 120,00% no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2013.

12. Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3).

13. A metodologia para a apuração do indicador I3 consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013. De acordo com essa resolução, considerando o período inicial e final da avaliação, o Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria corresponderá ao período de tramitação dos protocolos de solicitação de benefício no âmbito exclusivo da São Paulo Previdência até a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitado o disposto no § 1º do artigo 4º da referida