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Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro 1999

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Altera a Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os Anexos VII, VIII, XI e XII, a que se refere o inciso I do artigo 25 da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, e alterações posteriores, ficam modificados, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III e IV que integram esta lei complementar.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 4 do § 1º do artigo 25, acrescentado pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997:

"4. para os servidores ocupantes de cargos de Encarregado de Setor Técnico de Saúde, Chefe de Seção Técnica de Saúde e de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde não abrangidos pelo item anterior, aplicar-se-á coeficiente 0,67 (sessenta e sete centésimos);"

II - o § 2º do artigo 35, alterado pela Lei Complementar nº 829, de 03 de setembro de 1997:

"§ 2º - Para fins de cálculo da Gratificação Especial de Atividade - GEA, considerar-se-á o nível de escolaridade ou as habilitações profissionais legais exigidas para o exercício do cargo ou função do qual os servidores são ocupantes no órgão de origem, aplicando-se-lhes, sobre o valor da referência 12 da Escala de Vencimentos - Comissão, os coeficientes 0,33 (trinta e três centésimos), 0,45 (quarenta e cinco centésimos) ou 0,67 (sessenta e sete centésimos), conforme se enquadre nos agrupamentos de Nível Elementar, Intermediário ou Universitário."

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas pelos créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir até o limite de R$ 20.595.392,00 (vinte milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), nos termos do inciso III, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1999.


MÁRIO COVAS


José da Silva Guedes

Secretário da Saúde


Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de novembro de 1999.
  • Publicada no DOE, aos 06 de novembro de 1999. Consultar DOE.

Anexos

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro 1999

ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA - GEA

DENOMINAÇÃO DA CLASSE COEFICIENTE
Agente de Saneamento 0,45
Agente de Saúde 0,39
Agente Regional de Saúde Pública 0,67
Agente Técnico de Saúde 0,45
Assistente Social 0,67
Assistente Social Chefe 0,67
Assistente Social Encarregado 0,67
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde 0,40
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I 0,40
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II 0,40
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III 0,40
Assistente Técnico de Saúde I 0,40
Assistente Técnico de Saúde II 0,40
Assistente Técnico de Saúde III 0,40
Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica I 0,40
Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica II 0,40
Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica III 0,40
Assistente Técnico de Vigilância Sanitária I 0,40
Assistente Técnico de Vigilância Sanitária II 0,40
Assistente Técnico de Vigilância Sanitária III 0,40
Atendente 0,39
Atendente de Consultório Dentário 0,39
Auxiliar de Enfermagem 0,58
Auxiliar de Laboratório 0,39
Auxiliar de Lavanderia e Rouparia Hospitalar 0,33
Auxiliar de Radiologia 0,39
Auxiliar de Serviços de Saúde 0,33
Auxiliar Técnico de Saúde 0,39
Biologista 0,67
Biologista Chefe 0,67
Biologista Encarregado 0,67
Chefe de Seção de Saúde 0,51
Cirurgião Dentista 1,30
Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor 1,30
Citotécnico 0,51
Coordenador de Saúde 0,40
Cozinheiro Hospitalar 0,33
Desinsetizador 0,51
Diretor de Escola de Auxiliar de Enfermagem 0,40
Diretor Técnico de Departamento de Saúde 0,40
Diretor Técnico de Divisão de Saúde 0,40
Diretor Técnico de Serviço de Saúde 0,40
Educador de Saúde Pública 0,67
Educador de Saúde Pública Chefe 0,67
Educador de Saúde Pública Encarregado 0,67
Educador Inspetor de Saúde Pública 0,67
Educador Regional de Saúde Pública 0,67
Encarregado de Setor de Saúde 0,51
Enfermeiro 0,90
Enfermeiro Chefe 0,90
Enfermeiro Encarregado 0,90
Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública 0,90
Enfermeiro Regional de Saúde Pública 0,90
Engenheiro Sanitarista Assistente 0,67
Farmacêutico 0,67
Farmacêutico Chefe 0,67
Farmacêutico Encarregado 0,67
Físico 0,67
Físico Chefe 0,67
Fisioterapeuta 0,67
Fonoaudiólogo 0,67
Mecânico de Aparelhos de Precisão 0,39
Médico 1,30
Médico Inspetor 1,30
Médico Sanitarista 2,10
Médico Veterinário 1,30
Médico Veterinário Chefe 1,30
Médico Veterinário Encarregado 1,30
Motorista de Ambulância 0,45
Nutricionista 0,67
Nutricionista Chefe 0,67
Nutricionista Encarregado 0,67
Nutricionista Inspetor 0,67
Oficial de Atendimento de Saúde 0,39
Operador de Equipamento Hospitalar 0,39
Psicólogo 0,67
Psicólogo Chefe 0,67
Psicólogo Encarregado 0,67
Químico 0,67
Químico Chefe 0,67
Químico Encarregado 0,67
Serviçal de Laboratório 0,33
Supervisor de Saneamento 0,51
Técnico de Aparelhos de Precisão 0,45
Técnico de Aparelhos Eletrônicos Médico-Hospitalares 0,45
Técnico de Higiene Dental 0,45
Técnico de Laboratório 0,51
Técnico de Ortóptica 0,67
Técnico de Radiologia 0,51
Técnico de Reabilitação Física 0,67
Técnico de Saúde Coletiva 0,58
Técnico Químico 0,45
Terapeuta Ocupacional 0,67
Terapeuta Ocupacional Chefe 0,67
Terapeuta Ocupacional Encarregado 0,67
Visitador Sanitário 0,58


ANEXO II

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro 1999

AUTARQUIAS - GEA

DENOMINAÇÃO DA CLASSE COEFICIENTE
Agente de Saúde 0,39
Agente Técnico de Saúde 0,45
Ajudante de Laboratório 0,33
Assistente Social 0,67
Assistente Social Chefe 0,67
Assistente Social Encarregado 0,67
Assistente Social Encarregado de Turno 0,67
Assistente Técnico de Saúde I 0,40
Assistente Técnico de Saúde II 0,40
Assistente Técnico de Saúde III 0,40
Atendente 0,39
Atendente de Enfermagem 0,45
Atendente de Nutrição 0,33
Auxiliar de Análises Clínicas 0,51
Auxiliar de Enfermagem 0,58
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 0,58
Auxiliar de Laboratório 0,39
Auxiliar de Lavanderia e Rouparia Hospitalar 0,33
Auxiliar de Radiologia 0,39
Auxiliar de Serviços de Saúde 0,33
Auxiliar Técnico de Saúde 0,39
Biologista 0,67
Biologista Chefe 0,67
Biologista Encarregado 0,67
Biologista Encarregado de Turno 0,67
Biologista Supervisor 0,67
Biólogo 0,67
Biólogo Chefe 0,67
Chefe de Seção de Saúde 0,51
Cirurgião Dentista 1,30
Citotécnico 0,51
Cozinheiro Hospitalar 0,33
Desinsetizador 0,51
Diretor Técnico de Departamento de Saúde 0,40
Diretor Técnico de Divisão de Saúde 0,40
Diretor Técnico de Serviço de Saúde 0,40
Educador de Saúde Pública 0,67
Educador de Saúde Pública Chefe 0,67
Educador de Saúde Pública Encarregado 0,67
Encarregado de Setor de Saúde 0,51
Encarregado de Turma de Desinsetização 0,51
Encarregado de Turno de Saúde 0,51
Enfermeiro 0,90
Enfermeiro Chefe 0,90
Enfermeiro do Trabalho 0,90
Enfermeiro Encarregado 0,90
Enfermeiro Encarregado de Turno 0,90
Farmacêutico 0,67
Farmacêutico Chefe 0,67
Farmacêutico Encarregado 0,67
Físico 0,67
Físico Chefe 0,67
Físico Encarregado 0,67
Físico Supervisor 0,67
Fisioterapeuta 0,67
Fisioterapeuta Chefe 0,67
Fisioterapeuta Encarregado 0,67
Fonoaudiólogo 0,67
Fonoaudiólogo Chefe 0,67
Histoquímico 0,67
Mecânico de Aparelhos de Precisão 0,39
Médico 1,30
Médico Veterinário 1,30
Médico Veterinário Encarregado 1,30
Médico Veterinário Supervisor 1,30
Motorista de Ambulância 0,45
Motorista de Barco 0,39
Nutricionista 0,67
Nutricionista Chefe 0,67
Nutricionista Encarregado 0,67
Nutricionista Encarregado de Turno 0,67
Oficial de Atendimento de Saúde 0,39
Operador de Equipamento Hospitalar 0,39
Psicólogo 0,67
Psicólogo Chefe 0,67
Psicólogo Encarregado 0,67
Psicólogo Supervisor 0,67
Químico 0,67
Químico Chefe 0,67
Serviçal de Laboratório 0,33
Supervisor de Área Hospitalar 0,51
Supervisor de Divisão Hospitalar 0,40
Supervisor de Seção Hospitalar 0,90
Supervisor de Serviço Hospitalar 0,40
Supervisor de Setor Hospitalar 0,90
Técnico de Aparelhos de Precisão 0,45
Técnico de Aparelhos Eletrônicos Médico-Hospitalares 0,45
Técnico de Enfermagem 0,58
Técnico de Higiene Dental 0,45
Técnico de Laboratório 0,51
Técnico de Ortóptica 0,67
Técnico de Radiologia 0,51
Técnico de Reabilitação Física 0,67
Técnico de Saúde Coletiva 0,58
Técnico Químico 0,45
Terapeuta Ocupacional 0,67
Terapeuta Ocupacional Chefe 0,67
Terapeuta Ocupacional Encarregado 0,67
Visitador Comunitário 0,58
Visitador Sanitário 0,58


ANEXO III

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro 1999

ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA - GEA

DENOMINAÇÃO DA CLASSE COEFICIENTE
Administrador 0,67
Agente Administrativo 0,39
Agente de Administração Pública 0,67
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV 0,45
Agente de Áreas de Administração Geral 0,45
Agente de Desenvolvimento Educacional 0,67
Agente de Ofícios e Manutenção 0,33
Agente de Pessoal 0,39
Agente de Segurança Penitenciária I a VI 0,33
Agente de Serviços Técnicos 0,45
Almoxarife 0,39
Analista de Planejamento Educacional 0,67
Analista de Planejamento Financeiro 0,67
Analista de Recursos Humanos 0,67
Analista Técnico da Fazenda Estadual 0,67
Analista de Planejamento e Gestão 0,67
Analista para Modernização Administrativa 0,67
Analista Supervisor 0,67
Arquiteto I a VI 0,67
Ascensorista 0,33
Assistente 0,45
Assistente de Planejamento e Controle I 0,40
Assistente de Planejamento e Controle II 0,40
Assistente de Planejamento e Controle III 0,40
Assistente de Planejamento Educacional 0,40
Assistente de Planejamento Financeiro I 0,40
Assistente de Planejamento Financeiro II 0,40
Assistente de Planejamento Financeiro III 0,40
Assistente de Planejamento e Gestão I 0,40
Assistente de Planejamento e Gestão II 0,40
Assistente de Planejamento e Gestão III 0,40
Assistente Técnico de Administração Pública 0,40
Assistente Técnico de Coordenador 0,40
Assistente Técnico de Direção I 0,40
Assistente Técnico de Direção II 0,40
Assistente Técnico de Direção III 0,40
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica I a VI 0,67
Assistente Técnico de Recursos Humanos I 0,40
Assistente Técnico de Recursos Humanos II 0,40
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV 0,39
Auxiliar Agropecuário 0,33
Auxiliar de Administração Pública 0,67
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 0,33
Auxiliar de Engenheiro 0,33
Auxiliar de Recepções 0,33
Auxiliar de Serviços 0,33
Bibliotecário 0,67
Capelão 0,67
Chefe de Seção 0,51
Chefe de Seção Técnica 0,67
Coordenador 0,40
Desenhista 0,39
Diretor de Departamento 0,40
Diretor de Divisão 0,40
Diretor de Serviço 0,40
Diretor Técnico de Departamento 0,40
Diretor Técnico de Divisão 0,40
Diretor Técnico de Serviço 0,40
Economista 0,67
Encarregado de Setor 0,51
Encarregado de Setor Técnico 0,67
Encarregado de Turma 0,51
Engenheiro I a VI 0,67
Engenheiro Agrônomo I a VI 0,67
Especialista em Recursos Humanos 0,67
Estatístico 0,67
Executivo Público I 0,50
Feitor 0,33
Geógrafo 0,67
Historiógrafo 0,67
Inspetor de Alunos 0,33
Mestre de Artesanato 0,33
Mestre de Obras 0,33
Mestre de Oficina 0,33
Mestre de Ofício 0,39
Motorista 0,39
Oficial Administrativo 0,39
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a VI 0,39
Oficial de Serviços e Manutenção 0,33
Oficial de Serviços em Cine e Foto 0,39
Oficial de Serviços Gráficos 0,33
Operador de Máquinas 0,33
Operador de Telecomunicações 0,33
Orientador Artístico 0,67
Orientador Trabalhista 0,67
Recepcionista 0,33
Recreacionista 0,39
Redator 0,67
Relações Públicas 0,67
Revisor 0,67
Secretário 0,45
Sociólogo 0,67
Supervisor de Equipe de Assistência Técnica I 0,40
Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II 0,40
Supervisor de Equipe Técnica 0,67
Técnico Agropecuário 0,45
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV 0,51
Técnico de Apoio de Recursos Humanos 0,45
Técnico de Contabilidade 0,45
Técnico de Eletrônica 0,45
Técnico de Segurança do Trabalho 0,45
Técnico Desportivo 0,67
Telefonista 0,33
Trabalhador Braçal 0,33
Vigia 0,33


ANEXO IV

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro 1999

AUTARQUIAS - GEA

DENOMINAÇÃO DA CLASSE COEFICIENTE
Administrador 0,67
Agente Administrativo 0,39
Agente de Administração Pública 0,67
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV 0,45
Agente de Áreas de Administração Geral 0,45
Agente de Desenvolvimento Educacional 0,67
Agente de Ofícios e Manutenção 0,33
Agente de Pessoal 0,39
Agente de Serviços Técnicos 0,45
Almoxarife 0,39
Analista de Planejamento Educacional 0,67
Analista de Planejamento Financeiro 0,67
Analista de Recursos Humanos 0,67
Ascensorista 0,33
Assistente 0,45
Assistente de Planejamento e Controle I 0,40
Assistente de Planejamento e Controle II 0,40
Assistente de Planejamento e Controle III 0,40
Assistente de Planejamento Orçamentário e Financeiro I 0,40
Assistente de Planejamento Orçamentário e Financeiro II 0,40
Assistente Técnico de Administração Pública 0,40
Assistente Técnico de Direção I 0,40
Assistente Técnico de Direção II 0,40
Assistente Técnico de Direção III 0,40
Assistente Técnico de Direção IV 0,40
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica I a VI 0,67
Assistente Técnico de Recursos Humanos I 0,40
Assistente Técnico de Recursos Humanos II 0,40
Auxiliar Agropecuário 0,33
Auxiliar de Administração Pública 0,67
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV 0,39
Auxiliar de Engenheiro 0,33
Auxiliar de Recepções 0,33
Auxiliar de Serviços 0,33
Bibliotecário 0,67
Capelão 0,67
Chefe de Seção 0,51
Chefe de Seção Técnica 0,67
Contador 0,67
Controlador de Pagamento de Pessoal I 0,45
Controlador de Pagamento de Pessoal II 0,45
Desenhista 0,39
Diretor de Departamento 0,40
Diretor de Divisão 0,40
Diretor de Serviço 0,40
Diretor Técnico de Departamento 0,40
Diretor Técnico de Divisão 0,40
Diretor Técnico de Serviço 0,40
Economista 0,67
Encarregado de Setor 0,51
Encarregado de Setor Técnico 0,67
Encarregado de Turma 0,51
Encarregado de Turno 0,51
Engenheiro I a VI 0,67
Engenheiro Agrônomo I a VI 0,67
Especialista em Recursos Humanos 0,67
Estatístico 0,67
Executivo Público I 0,50
Feitor 0,33
Geógrafo 0,67
Matemático 0,67
Mestre de Artesanato 0,33
Mestre de Obras 0,33
Mestre de Oficina 0,33
Motorista 0,39
Oficial Administrativo 0,39
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a VI 0,39
Oficial de Serviços e Manutenção 0,33
Oficial de Serviços em Cine e Foto 0,39
Oficial de Serviços Gráficos 0,33
Operador de Máquinas 0,33
Operador de Telecomunicações 0,33
Operador de Terminal de Computador 0,39
Recepcionista 0,33
Recreacionista 0,39
Redator 0,67
Relações Públicas 0,67
Revisor 0,67
Secretário 0,45
Sociólogo 0,67
Supervisor de Equipe de Técnica 0,67
Técnico Agropecuário 0,45
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV 0,51
Técnico de Apoio de Recursos Humanos 0,45
Técnico de Contabilidade 0,45
Técnico de Eletrônica 0,45
Técnico de Segurança do Trabalho 0,45
Técnico Desportivo 0,67
Telefonista 0,33
Trabalhador Braçal 0,33
Vigia 0,33