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Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017

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Retifica dispositivos nas Instruções [[Instrução UCRH nº 04 de fevereiro de 2016 | UCRH 04, de 04-02-2016]], e [[Instrução UCRH nº 04 de 17 de fevereiro de 2017 | UCRH 04, de 17-02-2017]], nas partes que especifica
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Artigo 1º - O item 3.1. do item 3 da [[Instrução UCRH nº 04, de 04 de fevereiro de 2016 | Instrução UCRH 04, de 04-02-2016]], passa a ter a seguinte redação:
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'''Artigo 1º''' - O item 3.1. do item 3 da [[Instrução UCRH nº 04, de 04 de fevereiro de 2016 | Instrução UCRH 04, de 04-02-2016]], passa a ter a seguinte redação:
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“3. (...)
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'''“3'''. (...)
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3.1. – Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a que se refere o item 3 desta instrução, a unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades deverá providenciar novo rol de atividades devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato para encaminhamento ao DPME, no prazo de até 15 dias;
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'''3.1.''' – Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a que se refere o item 3 desta instrução, a unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades deverá providenciar novo rol de atividades devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato para encaminhamento ao DPME, no prazo de até 15 dias;
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3.1.1. - A revisão de que trata o item 3 desta instrução deverá ser providenciada pelo DPME imediatamente após o recebimento do novo rol de atividades, independentemente de solicitação do interessado, considerando este novo rol de atribuições e observadas às disposições das Normas Técnicas Regulamentadoras – NTR, baixadas pela Resolução SRT 37/1987;”
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'''3.1.1.''' - A revisão de que trata o item 3 desta instrução deverá ser providenciada pelo DPME imediatamente após o recebimento do novo rol de atividades, independentemente de solicitação do interessado, considerando este novo rol de atribuições e observadas às disposições das Normas Técnicas Regulamentadoras – NTR, baixadas pela Resolução SRT 37/1987;”
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Artigo 2º - O Parágrafo Único do artigo 2º da [[Instrução UCRH nº 04, de 17 de fevereiro de 2017|Instrução UCRH 04, de 17-02-2017]], passa a ter a seguinte redação:
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'''Artigo 2º''' - O Parágrafo Único do artigo 2º da [[Instrução UCRH nº 04, de 17 de fevereiro de 2017|Instrução UCRH 04, de 17-02-2017]], passa a ter a seguinte redação:
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“Artigo 2º - (...)
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'''“Artigo 2º''' - (...)
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Parágrafo único – Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a que se refere o caput, a unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades deverá providenciar novo rol de atividades devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato para encaminhamento ao DPME, no prazo de até 15 dias.”
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'''Parágrafo único''' – Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a que se refere o caput, a unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades deverá providenciar novo rol de atividades devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato para encaminhamento ao DPME, no prazo de até 15 dias.”
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Artigo 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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'''Artigo 3º''' - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Edição atual tal como 14h10min de 31 de agosto de 2017

Retifica dispositivos nas Instruções UCRH 04, de 04-02-2016, e UCRH 04, de 17-02-2017, nas partes que especifica


Artigo 1º - O item 3.1. do item 3 da Instrução UCRH 04, de 04-02-2016, passa a ter a seguinte redação:


“3. (...)


3.1. – Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a que se refere o item 3 desta instrução, a unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades deverá providenciar novo rol de atividades devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato para encaminhamento ao DPME, no prazo de até 15 dias;


3.1.1. - A revisão de que trata o item 3 desta instrução deverá ser providenciada pelo DPME imediatamente após o recebimento do novo rol de atividades, independentemente de solicitação do interessado, considerando este novo rol de atribuições e observadas às disposições das Normas Técnicas Regulamentadoras – NTR, baixadas pela Resolução SRT 37/1987;”


(...).


Artigo 2º - O Parágrafo Único do artigo 2º da Instrução UCRH 04, de 17-02-2017, passa a ter a seguinte redação:


“Artigo 2º - (...)


Parágrafo único – Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a que se refere o caput, a unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades deverá providenciar novo rol de atividades devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato para encaminhamento ao DPME, no prazo de até 15 dias.”


Artigo 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de abril de 1995 consultar DOE, pag 04