Instrução UCRH nº 05, de 30 de agosto de 2017
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Retifica dispositivos nas Instruções UCRH 04, de 04-02-2016, e UCRH 04, de 17-02-2017, nas partes que especifica
Artigo 1º - O item 3.1. do item 3 da Instrução UCRH 04, de 04-02-2016, passa a ter a seguinte redação:
“3. (...)
3.1. – Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a que se refere o item 3 desta instrução, a unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades deverá providenciar novo rol de atividades devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato para encaminhamento ao DPME, no prazo de até 15 dias;
3.1.1. - A revisão de que trata o item 3 desta instrução deverá ser providenciada pelo DPME imediatamente após o recebimento do novo rol de atividades, independentemente de solicitação do interessado, considerando este novo rol de atribuições e observadas às disposições das Normas Técnicas Regulamentadoras – NTR, baixadas pela Resolução SRT 37/1987;”
(...).
Artigo 2º - O Parágrafo Único do artigo 2º da Instrução UCRH 04, de 17-02-2017, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - (...)
Parágrafo único – Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a que se refere o caput, a unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades deverá providenciar novo rol de atividades devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato para encaminhamento ao DPME, no prazo de até 15 dias.”
Artigo 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de abril de 1995 consultar DOE, pag 04