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Honorários - Secretaria da Cultura

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(Base de Cálculo (Atual))
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<li>A =  Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00) </li>
 
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<li>B até 0,60 e 0,36 </li>
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*A Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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<li>C número de horas-aula ministradas no mês </li>
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*B =  até 0,60 e 0,36  
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<li>até 0,60, quando ministrar aulas em cursos de nível superior; </li>
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<li>0,36, quando ministrar aulas em cursos de nível médio.</li></ul></ul>
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Edição de 13h34min de 28 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Decreto nº 42.322, de 7 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)


Aplicação

O servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente nas seguintes unidades da Secretaria da Cultura:

  • Unidade de Formação Cultural;
  • Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C


  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = até 0,60 e 0,36
até 0,60
quando ministrar aulas em cursos de nível superior
0,36
quando ministrar aulas em cursos de nível médio

Limite Máximo dos Honorários

O limite máximo dos honorários corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais e 40 (quarenta) horas-aula mensais.


Histórico

Decreto nº 42.322, de 07 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)

Decreto nº 43.200, de 18 de junho de 1998 (vigência 19/06/98)

Decreto nº 50.088, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) - revogado pelo Decreto nº 53.935/09

Decreto nº 53.935, de 05 de janeiro de 2009 (vigência 01/10/08)