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Honorários - Secretaria da Cultura

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<li>0,36, quando ministrar aulas em cursos de nível médio.</li></ul></ul>
<li>0,36, quando ministrar aulas em cursos de nível médio.</li></ul></ul>
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<td><center>até 0,60</center></td>
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<td><center>0,36</Center></td>
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==Limite Máximo dos Honorários==
==Limite Máximo dos Honorários==

Edição de 13h33min de 28 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Decreto nº 42.322, de 7 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)


Aplicação

O servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente nas seguintes unidades da Secretaria da Cultura:

  • Unidade de Formação Cultural;
  • Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = até 0,60 e 0,36
  • C = número de horas-aula ministradas no mês
    • até 0,60, quando ministrar aulas em cursos de nível superior;
    • 0,36, quando ministrar aulas em cursos de nível médio.
até 0,60
quando ministrar aulas em cursos de nível superior
0,36
quando ministrar aulas em cursos de nível médio

Limite Máximo dos Honorários

O limite máximo dos honorários corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais e 40 (quarenta) horas-aula mensais.


Histórico

Decreto nº 42.322, de 07 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)

Decreto nº 43.200, de 18 de junho de 1998 (vigência 19/06/98)

Decreto nº 50.088, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) - revogado pelo Decreto nº 53.935/09

Decreto nº 53.935, de 05 de janeiro de 2009 (vigência 01/10/08)