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Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)

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(Base de Cálculo (Atual))
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(A x B) x C  
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<li>A =  Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00) </li>
 
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<li>B =  0,60 e 0,36 </li>
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*A =  Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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*B =  0,60 e 0,36  
<li>C  = número de horas-aula ministradas no mês </li>
<li>C  = número de horas-aula ministradas no mês </li>
Linha 33: Linha 32:
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==Limite Máximo de Honorários==
==Limite Máximo de Honorários==

Edição de 13h51min de 27 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Decreto nº 37.742, de 27 de outubro de 1993 (vigência 28/10/93)


Aplicação

Aos servidores e aposentados do serviço público.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 0,60 e 0,36
  • C = número de horas-aula ministradas no mês </li>
    0,60
    para aulas ministradas em cursos destinados a servidores de nível universitário e a titulares de cargos em comissão
    0,36
    para aulas ministradas em cursos destinados a servidores de nível intermediário e elementar

    Limite Máximo de Honorários

    O limite máximo de honorários a serem pagos corresponderá a 10 horas semanais e 40 horas mensais.


    Histórico

    Decreto nº 37.742, de 27 de outubro de 1993 (vigência 28/10/93)

    Decreto nº 41.358, de 26 de novembro de 1996 (vigência 27/10/96) - revogado pelo Decreto nº 50.082/05

    Decreto nº 50.082, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) - revogado pelo Decreto nº 53.880/08

    Decreto nº 53.880, de 23 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)

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