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Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)

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<td>para aulas ministradas em cursos destinados a servidores de nível intermediário e elementar</td>
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Edição de 13h48min de 27 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Decreto nº 37.742, de 27 de outubro de 1993 (vigência 28/10/93)


Aplicação

Aos servidores e aposentados do serviço público.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 0,60 e 0,36
  • C = número de horas-aula ministradas no mês
    • 0,60, para aulas ministradas em cursos destinados a servidores de nível universitário e a titulares de cargos em comissão;
    • 0,36, para aulas ministradas em cursos destinados a servidores de nível intermediário e elementar.
0,60
para aulas ministradas em cursos destinados a servidores de nível universitário e a titulares de cargos em comissão
0,36
para aulas ministradas em cursos destinados a servidores de nível intermediário e elementar

Limite Máximo de Honorários

O limite máximo de honorários a serem pagos corresponderá a 10 horas semanais e 40 horas mensais.


Histórico

Decreto nº 37.742, de 27 de outubro de 1993 (vigência 28/10/93)

Decreto nº 41.358, de 26 de novembro de 1996 (vigência 27/10/96) - revogado pelo Decreto nº 50.082/05

Decreto nº 50.082, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) - revogado pelo Decreto nº 53.880/08

Decreto nº 53.880, de 23 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)