Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) (→Aplicação) |
|||
(4 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | == | + | ==APLICAÇÃO== |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
Aos servidores integrantes da carreira de Médico da [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]], sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho. | Aos servidores integrantes da carreira de Médico da [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]], sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho. | ||
- | + | ==BASE DE CÁLCULO(ATUAL)== | |
- | == | + | |
- | + | ||
'''Vigência: 01/02/13''' | '''Vigência: 01/02/13''' | ||
Linha 18: | Linha 10: | ||
O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver enquadrado o cargo provido pelo servidor | O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver enquadrado o cargo provido pelo servidor | ||
- | |||
+ | ==VANTAGENS== | ||
A GRDI, acrescida do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. | A GRDI, acrescida do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. | ||
Linha 26: | Linha 18: | ||
+ | ==HISTÓRICO== | ||
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.239, de 07 de abril de 2014]] (vigência 08/04/14) | |
- | [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13) | + |
Edição atual tal como 14h37min de 13 de outubro de 2014
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Aos servidores integrantes da carreira de Médico da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho.
BASE DE CÁLCULO(ATUAL)
Vigência: 01/02/13
O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver enquadrado o cargo provido pelo servidor
VANTAGENS
A GRDI, acrescida do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Sobre o valor da GRDI incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)
- Lei Complementar nº 1.239, de 07 de abril de 2014 (vigência 08/04/14)