Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI

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Aos servidores integrantes da carreira de Médico da [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]],  sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho.
Aos servidores integrantes da carreira de Médico da [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]],  sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho.
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'''Vigência: 01/02/13'''
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O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver enquadrado o cargo provido pelo servidor
O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver enquadrado o cargo provido pelo servidor
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==VANTAGENS==
A GRDI, acrescida do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
A GRDI, acrescida do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
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==HISTÓRICO==
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==Histórico==
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*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.239, de 07 de abril de 2014]] (vigência 08/04/14)
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[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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Edição atual tal como 14h37min de 13 de outubro de 2014

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes da carreira de Médico da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho.


BASE DE CÁLCULO(ATUAL)

Vigência: 01/02/13

O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência em que estiver enquadrado o cargo provido pelo servidor


VANTAGENS

A GRDI, acrescida do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

Sobre o valor da GRDI incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


HISTÓRICO