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Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE

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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 13h12min de 13 de maio de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)

APLICAÇÃO

  • aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
  • aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.
  • BASE DE CÁLCULO (Atual)

    Vigência: 12/04/10 A x B

    • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
    • B = 16 ou 8
    • Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
    • Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.

    • VANTAGENS

      • O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
      • Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.


      HISTÓRICO