Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE
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Edição de 17h41min de 23 de janeiro de 2012
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010
Vigência 27/02/08
APLICAÇÃO
Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 27/02/08
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
- Lei n° 14.169, de 30 de junho de 2010 (Vigência 27/02/08)
I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO VI
II - de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais:
III – classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:
Obs.:
A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;
O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.