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Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP

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Edição feita às 18h00min de 4 de março de 2013 por Felipekarate (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998

Vigência 17/07/98


LEI VIGENTE

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008

Vigência 01/10/08


APLICAÇÃO

Os servidores designados para o desempenho de atividades no POUPATEMPO


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08 A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 9,20 ou 7,79
  • Coeficiente de 9,20 - atividades de supervisão e orientação técnica
  • Coeficiente de 7,79 - atividade de apoio

PERDA DA GRATIFICAÇÃO

O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:

  • cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;
  • afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional.


VANTAGENS

A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


HISTÓRICO