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Gratificação de Gestão Educacional - GGE

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Edição feita às 13h19min de 9 de abril de 2018 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério, em efetivo exercício na Secretaria da Educação.


Base de cálculo (Atual)

Vigência: 07/01/15

A x B

  • A = Faixa 1, Nivel I, da Estrutura I, da Escala de vencimentos – Classe de Suporte Pedagógico – EV-CSP
  • B = Percentual


35%Diretor de Escola e Supervisor de Ensino
40%Dirigente Regional de Ensino


Em caso de substituição, igual ou superior a 15 (quinze) dias, os substitutos dos titulares de cargos de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino farão jus à Gratificação de Gestão Educacional - GGE, proporcional aos dias substituídos. Aplica-se também aos substitutos de servidores designados para o exercício das funções de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.


Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Gestão Educacional - GGE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença-gestante, licença adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.


Acumulação

Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação instituída por esta lei complementar com a gratificação de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, exceto quando incorporada.


Vantagens

Sobre o valor da Gratificação de Gestão Educacional incidirão os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso.

O valor da gratificação GGE, será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.

Sobre o valor da gratificação GGE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Inativos

Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, a Gratificação de Gestão Educacional - GGE será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.


Obs

Fica vedada a concessão da Gratificação de Gestão Educacional - GGE aos servidores afastados para o exercício de funções estritamente administrativas

A Gratificação de Gestão Educacional - GGE, será concedida por ato do Secretário da Educação, bem como a sua cessação.


Histórico