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Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS

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==LEI DE CRIAÇÃO==
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==APLICAÇÃO==
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'''Área Administrativa:''' [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]];
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'''Área Pesquisa:''' [[Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007]];
'''Área Engenharia:''' [[Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008]];
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<li>[[Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007]] (vigência 01/12/07)</li>
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Edição de 17h23min de 26 de outubro de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000 (vigência 01/07/00)

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício no Quadro da Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, com exceção dos seguintes regimes retribuitórios:

Área Saúde: Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008;

Área Administrativa: Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

Área Pesquisa: Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007;

Área Engenharia: Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008;

Área Pesquisa: Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007;

Área Pesquisa: Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007;

Área de Apoio Agropecuário: Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007;

Área da Fazenda: Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/00

Valor correspondente a R$ 60,00.

FARÁ JUS À GRATIFICAÇÃO

Aos servidores cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto a unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.

HISTÓRICO