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Gratificação Pro Labore - Procurador do Estado

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Edição feita às 17h27min de 10 de abril de 2018 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da carreira de Procurador do Estado pelo exercício de funções de chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas da categoria.


Base de cálculo (Atual)

Vigência: 01/06/2010

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
  • B = Coeficiente correspondente a função de chefia em que se encontrar o servidor.


DENOMINAÇÃO PERCENTUAL
Chefe de Procuradoria
06,45%
Chefe de Consultoria Jurídica
06,45%
Chefe de Procuradoria da Junta Comercial
06,45%
Chefe de Seccional
05,41%

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Procurador do Estado quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto nos casos de afastamentos fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico