Gratificação Pro Labore - Pesquisador Científico

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 77: Linha 77:
==Afatamento==
==Afatamento==
-
 
-
<table border="1" align="rigth"> <table border="1" align="rigth">
 
-
<tr> <tr>
 
-
<td>DENOMINAÇÃO</td> <td colspan="2" align="center"><b>LC 1.167 de 09/01/12</b></td>
 
-
<td>PERCENTUAL</td> </tr>
 
-
</tr> <tr>
 
-
<tr> <td colspan="2" align="center"><b>Valor da Ref. de PQC - VI</b></td>
 
-
<td>Coordenador</td> </tr>
 
-
<td><Center>23,00%</Center></td> <tr>
 
-
</tr> <td><b>Vigência</b></td>
 
-
<tr> <td><b>Valor</b></td>
 
-
<td>Diretor Técnico de Departamento</td> </tr>
 
-
<td><Center>19,00%</Center></td> <tr>
 
-
</tr> <td>01/11/11</td>
 
-
<tr> <td>R$ 7.680,00</td>
 
-
<td>Diretor Técnico de Divisão</td> </tr>
 
-
<td><Center>16,00%</Center></td> <tr>
 
-
</tr> <td>01/11/12</td>
 
-
<tr> <td>R$ 8.716,00</td>
 
-
<td>Assistente Técnico de Divisão</td> </tr>
 
-
<td><Center>16,00%</Center></td> <tr>
 
-
</tr> <td>01/11/13</td>
 
-
<tr> <td>R$ 9.893,57</td>
 
-
<td>Diretor Técnico de Serviço</td> </tr>
 
-
<td><Center>12,00%</Center></td> </table>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Chefe de Seção Técnica</td>
 
-
<td><Center>10,00%</Center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Encarregado de Setor Técnico</td>
 
-
<td><Center>06,00%</Center></td>
 
-
</tr>
 
-
</table>
 
-
 
-
 
O Pesquisador Científico, não perderá o direito à gratificação "pro labore", quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O Pesquisador Científico, não perderá o direito à gratificação "pro labore", quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Edição de 16h59min de 30 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da classe de Pesquisador Científico pelas funções de encarregatura, chefia, assistência, direção e coordenação das unidades dos Institutos de Pesquisa, que venham a ser caracterizadas como específicas da classe.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11 A x B

  • A = Valor da Referência do cargo de PQC – VI
  • B = Percentual relativo à função


DENOMINAÇÃO PERCENTUAL
Coordenador
23,00%
Diretor Técnico de Departamento
19,00%
Diretor Técnico de Divisão
16,00%
Assistente Técnico de Divisão
16,00%
Diretor Técnico de Serviço
12,00%
Chefe de Seção Técnica
10,00%
Encarregado de Setor Técnico
06,00%


LC 1.167 de 09/01/12
Valor da Ref. de PQC - VI
Vigência Valor
01/11/11 R$ 7.680,00
01/11/12 R$ 8.716,00
01/11/13 R$ 9.893,57


Afatamento

O Pesquisador Científico, não perderá o direito à gratificação "pro labore", quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

O substituto, nos casos de afastamento, fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico

Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 (vigência 19/11/75) Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993 (vigência 01/03/93) Lei Complementar nº 764, de 25 de novembro de 1994 (vigência 26/11/94) Lei Complementar nº 821, de 16 de dezembro de 1996 (vigência 01/11/96) Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08) Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 (Vigência: 01/11/11 , 01/11/12 e 01/11/2013)