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Gratificação Pro Labore - Gerente e Supervisor de Equipe – SPPREV

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==INSTITUIÇÃO==
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==Aplicação==
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[[Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008]] ( vigêmcia 17/09/08)
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As classes de Empregos Públicos Permanentes de Analista em Gestão Previdenciária e Técnico em Gestão Previdenciária.
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==APLICAÇÃO==
 
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1) As classes de Empregos Públicos Permanentes de Analista em Gestão Previdenciária e Técnico em Gestão Previdenciária, na função caracterizada de Gerente e Supervisor de Equipe.
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==Base de Cálculo==
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2) As classes de Empregos Públicos Permanentes que vier a preencher emprego público em confiança, que optar pela retribuição correspondente ao emprego público permanente de que é ocupante.
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==BASE DE CÁLCULO==
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Vigência: 17/09/08
Vigência: 17/09/08
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Gerência e Supervisão de Equipe:
 
A X B
A X B
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A = Percentual relativo à função.
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*A = Percentual relativo à função.
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*B = sobre o valor do salário inicial das classes ocupante de emprego público:
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B = sobre o valor do salário inicial das classes ocupante de emprego público:
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<table border="1" align="rigth">
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<td>Analista em Gestão Previdenciária</td>
<td>Analista em Gestão Previdenciária</td>
<td><Center>Gerente</Center></td>
<td><Center>Gerente</Center></td>
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<td><Center>50%</Center></td>
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<td><Center>55%</Center></td>
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<td>Analista em Gestão Previdenciária</td>
<td>Analista em Gestão Previdenciária</td>
<td><Center>Supervisor de Equipe</Center></td>
<td><Center>Supervisor de Equipe</Center></td>
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<td><Center>35%</Center></td>
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<td><Center>40%</Center></td>
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<td>Técnico em Gestão Previdenciária</td>
<td>Técnico em Gestão Previdenciária</td>
<td><Center>Supervisor de Equipe</Center></td>
<td><Center>Supervisor de Equipe</Center></td>
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<td><Center>35%</Center></td>
+
<td><Center>40%</Center></td>
</tr>
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</table>
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Obs 1: Para a identificação das funções de gerência e supervisão de equipe as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por ato do Diretor Presidente.
Obs 1: Para a identificação das funções de gerência e supervisão de equipe as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por ato do Diretor Presidente.
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Obs 2: As funções de Gerente e de Supervisor de Equipe poderão ser exercidas por servidores não integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da SPPREV, com comprovada experiência na área de atuação, por até 2 (dois) anos.
Obs 2: As funções de Gerente e de Supervisor de Equipe poderão ser exercidas por servidores não integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da SPPREV, com comprovada experiência na área de atuação, por até 2 (dois) anos.
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Emprego Público em Confiança:
 
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A X B
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==Perda da Gratificação==
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A = Percentual de 10% (dez por cento)
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O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
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As funções de Gerência, Supervisão e exclusiva em confiança de Diretor, comportam substituição e fará jus à gratificação "pró-labore", desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.
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B = sobre o valor fixado para função em confiança.
 
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==PERDA DA GRATIFICAÇÃO==
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==Vantagem==
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O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
+
O valor da gratificação “pro labore”,  incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.
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As funções de Gerência, Supervisão e exclusiva em confiança de Diretor, comportam substituição e fará jus à gratificação "pró-labore", desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.
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==Histórico==
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*[[Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008]] (vigência 17/09/08)
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*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011]] (vigência 26/12/11)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.229, de 26 de dezembro de 2013]] (vigência 01/01/14)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
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==HISTÓRICO==
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[[Categoria : Vantagem Pecuniária]]
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*[[Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008]] (vigência 17/09/08]]
+
[[Categoria : Conceitos]]

Edição atual tal como 14h50min de 30 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

As classes de Empregos Públicos Permanentes de Analista em Gestão Previdenciária e Técnico em Gestão Previdenciária.


Base de Cálculo

Vigência: 17/09/08

A X B

  • A = Percentual relativo à função.
  • B = sobre o valor do salário inicial das classes ocupante de emprego público:
DENOMINAÇÃO FUNÇÃO PERCENTUAL
Analista em Gestão Previdenciária
Gerente
55%
Analista em Gestão Previdenciária
Supervisor de Equipe
40%
Técnico em Gestão Previdenciária
Supervisor de Equipe
40%


Obs 1: Para a identificação das funções de gerência e supervisão de equipe as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por ato do Diretor Presidente.

Obs 2: As funções de Gerente e de Supervisor de Equipe poderão ser exercidas por servidores não integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da SPPREV, com comprovada experiência na área de atuação, por até 2 (dois) anos.


Perda da Gratificação

O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais As funções de Gerência, Supervisão e exclusiva em confiança de Diretor, comportam substituição e fará jus à gratificação "pró-labore", desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.


Vantagem

O valor da gratificação “pro labore”, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.


Histórico