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Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC

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B = coeficiente
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coeficientes
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Delegados de Policia 9,6
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<tr><th> <th> COEFICIENTES </th>
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Policiais civis 8,0
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<tr><td>OFICIAIS<td>9,6</td>
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<tr><td>PRAÇAS<td>8,0</td>
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==VANTAGENS==
==VANTAGENS==

Edição de 16h48min de 14 de janeiro de 2016

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da Polícia Civil do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Civil.


DEJEC corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade de polícia judiciária, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais.


A atividade policia judiciária é facultativa aos policiais civis, independentemente da área de atuação.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 14/01/16

A x B

A = UFESP

B = coeficiente

COEFICIENTES
OFICIAIS9,6
PRAÇAS8,0

VANTAGENS

A DEJEC, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica


OBS

No período em que o Policial Civil estiver exercendo a atividade de polícia judiciária, fora da jornada normal de trabalho, não fará jus à percepção do auxílio alimentação, previsto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.

A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o Policial Civil, em decorrência da rotina de trabalho, não ensejará o pagamento da DEJEC.

O Policial Civil não poderá ser convocado para desenvolver as atividades de polícia judiciária nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio.

HISTÓRICO