Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC
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APLICAÇÃO
aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Civis e Técnico-Científicas.
A DEJEC corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade de polícia judiciária, bem como de perícias criminalísticas e médico-legais, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais.
A atividade policia judiciária é facultativa aos policiais civis, independentemente da área de atuação.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 14/01/16
A x B
A = UFESP
B = coeficiente
| COEFICIENTES | |
|---|---|
| Delegados de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas | 9,6 |
| Policiais Civis | 8,0 |
VANTAGENS
A DEJEC, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
OBS
No período em que o Policial Civil estiver exercendo a atividade de polícia judiciária e técnico-científica fora da jornada normal de trabalho, de que trata esta lei complementar, não fará jus à percepção do auxílio alimentação previsto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.
A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o Policial Civil, em decorrência da rotina de trabalho, não ensejará o pagamento da DEJEC.
O Policial Civil não poderá ser convocado para desenvolver as atividades de polícia judiciária e técnico-científicas a que se refere esta lei complementar nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016 (Vigência 14/01/16)
- Comunicado DA nº 96, de 20 de dezembro de 2017 ( período de 01/01/18 a 31/12/18)
- Comunicado DA nº 89, de 18 de dezembro de 2018 (período de 01/01/19 a 31/12/19)
- Comunicado DICAR nº 83, de 18 de dezembro de 2019 (período de 01/01 a 31-12-2020) (UFESP: R$ 27,61)
- Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020 (período de 01/01 a 31-12-2021) (UFESP: R$ 29,09)
- Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021 (período de 01/01/22 a 31/12/22) (UFESP: 31,97)
- Comunicado DICAR nº 90, de 19 de dezembro de 2022 (período de 01/01 a 31-12-2023) (UFESP: R$ 34,26)
- Comunicado DICAR nº 88, de 17 de dezembro de 2025 (período de 01/01 a 31/12/2026) (UFESP: R$ 38,42)
- Lei nº 18.440, de 02 de abril de 2026 Altera a Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC.