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Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC

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APLICAÇÃO

aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Civis e Técnico-Científicas.


A DEJEC corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade de polícia judiciária, bem como de perícias criminalísticas e médico-legais, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais.


A atividade policia judiciária é facultativa aos policiais civis, independentemente da área de atuação.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 14/01/16

A x B

A = UFESP

B = coeficiente

COEFICIENTES
Delegados de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas9,6
Policiais Civis8,0


VANTAGENS

A DEJEC, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


OBS

No período em que o Policial Civil estiver exercendo a atividade de polícia judiciária e técnico-científica fora da jornada normal de trabalho, de que trata esta lei complementar, não fará jus à percepção do auxílio alimentação previsto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.


A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o Policial Civil, em decorrência da rotina de trabalho, não ensejará o pagamento da DEJEC.


O Policial Civil não poderá ser convocado para desenvolver as atividades de polícia judiciária e técnico-científicas a que se refere esta lei complementar nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio.

HISTÓRICO