Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015

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Marcos Antonio Monteiro
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Secretário de Governo
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Edição atual tal como 10h12min de 3 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania e de Desenvolvimento Social no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as transferências que especifica da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social,


Decreta:


Artigo 1° - Fica excluído do artigo 2° do Decreto n° 59.153, de 6 de maio de 2013, o inciso IV com a seguinte redação:

IV – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.”.


Artigo 2º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012, o inciso V com a seguinte redação:

V – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.”.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015


GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro


Secretário de Planejamento e Gestão

Aloísio de Toledo César


Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2015.
  • Publicado no DOE, aos 31 de janeiro de 2015. Consulta DO.