Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015
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Dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, empregos públicos, direitos, obrigações e acervo:
I – o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado;
II – o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
III – o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;
IV – a Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED.
Artigo 2º - Fica transferida, ainda, da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento
Social, a responsabilidade pelo exercício da função executiva do
Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º
do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013.
Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.688, de
17 de junho de 2005, os dispositivos adiante relacionados, com
a seguinte redação:
I – ao artigo 3º:
a) os incisos XI a XIV:
“XI – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA;
XII- Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
XIII - Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;
XIV - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED.”;
b) o item 4 do § 1º:
“4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, e regulamentado pelo Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.”;
II – ao artigo 63, o parágrafo único:
“Parágrafo único – O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica ao Coordenador de Políticas sobre Drogas.”;
Revogado pelo Decreto nº 62.138, de 04 de agosto de 2016
III – ao Capítulo VIII:
a) a Seção II-A, com o artigo 88-A:
“SEÇÃO II - A Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA
Artigo 88-A – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA é regido:
I – pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993; e II – pelos decretos a seguir indicados:
a) Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, alterado pelos Decretos nº 51.853, de 31 de maio de 2007, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013;
b) Decreto nº 52.334, de 06 de novembro de 2007.”;
b) a Seção II-B, com o artigo 88-B: “SEÇÃO II-B Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas
Artigo 88-B – O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012, e alterações posteriores.”;
c) a Seção II-C, com o artigo 88-C:
“SEÇÃO II-C Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço
Artigo 88-C – O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, e alterações posteriores.”.
Artigo 4º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto
nº 49.688, de 17 de junho de 2005, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 3º, acrescentado pelo artigo 20, inciso II, do Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012:
“§ 2º - As unidades previstas nos incisos X e XIV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto:
1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012;
2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, Decreto nº 57.049, de 08 de junho de 2011, alterado pelos Decretos nº 58.187, de 29 de junho de 2012, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013, e alterações posteriores.”; (NR)
II – a alínea “e” do inciso I do artigo 60:
“e) transmitir ao Governador a indicação dos membros dos órgãos colegiados a seguir relacionados:
'1. Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS;
2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA;
3. Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
'4. Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;”. (NR)
Artigo 5º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.049, de 08 de junho de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o § 2º do artigo 5º:
“§ 2º - Os membros da Comissão e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social.”; (NR)
II – o “caput” do artigo 10:
“Artigo 10 – A Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas é composta de profissionais especializados com histórico de ações na área, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento Social, compreendendo, entre outros, representantes:”; (NR)
III – o “caput” do artigo 15:
“Artigo 15 – O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:”. (NR)
Artigo 6º - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 5º do
Decreto nº 57.049, de 08 de junho de 2011, a alínea “f”, com a
seguinte redação:
“f) Secretaria de Desenvolvimento Social;”.
Artigo 7º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º
do Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I:
“I – da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”; (NR)
II – o inciso VI:
“VI – da Secretaria de Desenvolvimento Social, que coordenará os trabalhos.”. (NR)
Artigo 8º - O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 09 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - A função executiva do Grupo Gestor do Programa Recomeço será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social.”. (NR)
Artigo 9º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – do inciso I do artigo 3º:
a) a alínea “a”:
“a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”; (NR)
b) a alínea “c”:
“c) Secretaria de Desenvolvimento Social, que exercerá a coordenação dos trabalhos;”;(NR)
II – o inciso I do artigo 4º:
“I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e o Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 09 de maio de 2013, nos assuntos pertinentes;”; (NR)
III – o “caput” do artigo 5º:
“Artigo 5º - Compete ao Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:”. (NR)
Artigo 10 - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial:
I – do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011:
a) a alínea “a”;
b) o item 2 da alínea “b”;
II – do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013:
a) do artigo 4º:
1. os incisos II, XI e XVIII;
2. o item 3 do § 1º;
3. o item 4 do § 2º;
b) do inciso I do artigo 35, os itens 2 e 11 da alínea “g”;
c) do Capítulo IX:
1. a Seção I e seu artigo 63;
2. a Seção X e seu artigo 72.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.
- Publicado no DOE, aos 15 de janeiro de 2015. Consulta DO.