Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015
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Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania e de Desenvolvimento Social no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as transferências que especifica da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social,
Decreta:
Artigo 1° - Fica excluído do artigo 2° do Decreto n° 59.153, de 6 de maio de 2013, o inciso IV com a seguinte redação:
“IV – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.”.
Artigo 2º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012, o inciso V com a seguinte redação:
“V – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2015.
- Publicado no DOE, aos 31 de janeiro de 2015. Consulta DO.