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Decreto nº 53.882, de 23 de dezembro de 2008

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Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 41.830, de 02 de junho de 1997, que fixa o valor de honorários pagos a título de horas-aula ministradas pelos órgãos subsetoriais, setorial de Recursos Humanos, Centros Formadores da Secretaria da Saúde e instituições conveniadas e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 41.830, de 02 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - O valor dos honorários será calculado na forma de hora-aula, mediante aplicação dos coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:

1. 0,60 (sessenta centésimos), quando ministrar aulas em cursos de nível superior; 2. 0,36 (trinta e seis centésimos), quando ministrar aulas em cursos de nível médio.”.(NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº 50.087, de 06 de outubro de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008


JOSÉ SERRA


Sidney Estanislau Beraldo - Secretário de Gestão Pública


Luiz Roberto Barradas Barata - Secretário da Saúde


Humberto Rodrigues da Silva - Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2008.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de2008 consulta DOE, pag 9