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Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008

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Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado e dá providências correlatas
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''Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado e dá providências correlatas''
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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
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'''JOSÉ SERRA''', Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
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Decreta:
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'''Decreta:'''
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Artigo 1º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, direitos e obrigações, acervo e equipamentos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública:
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'''Artigo 1º -''' Ficam transferidos, com seus bens móveis, direitos e obrigações, acervo e equipamentos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública:
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I - integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterada pelos  Decretos nº 51.766, de 19 de abril de 2007, e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a que se refere a alínea “d” do inciso “I” do artigo 10 do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987;
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'''I -''' integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 4º do [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]], alterada pelos  Decretos nº [[Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007|51.766, de 19 de abril de 2007]], e nº [[Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007|52.178, de 20 de setembro de 2007]], a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a que se refere a alínea “d” do inciso “I” do artigo 10 do [[Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987]];
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II - subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989.
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'''II -''' subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo [[Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989]].
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Parágrafo único - Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública os direitos, as obrigações e o acervo da área de segurança e saúde do trabalhador, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.
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'''Parágrafo único -''' Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública os direitos, as obrigações e o acervo da área de segurança e saúde do trabalhador, a que se refere o artigo 7º do [[Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007]].
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Artigo 2º - Ficam mantidas as estruturas e as atribuições das unidades transferidas pelo artigo 1º deste decreto e as competências de seus dirigentes e demais responsáveis por funções de comando, previstas nos decretos a seguir indicados:
 
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I - em relação à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, nos Decretos nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e nº 29.180, de 11 de novembro de 1988;
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'''Artigo 2º -''' Ficam mantidas as estruturas e as atribuições das unidades transferidas pelo artigo 1º deste decreto e as competências de seus dirigentes e demais responsáveis por funções de comando, previstas nos decretos a seguir indicados:
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II - em relação ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos Decretos nº 30.559, de 3 de outubro de 1989, e nº 51.782, de 27 de abril de 2007.
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'''I -''' em relação à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, nos Decretos nº [[Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987|26.774, de 18 de fevereiro de 1987]], e nº [[Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988|29.180, de 11 de novembro de 1988]];
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'''II -''' em relação ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos Decretos nº [[Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989|30.559, de 3 de outubro de 1989]], e nº [[Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007|51.782, de 27 de abril de 2007]].
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Artigo 3º - A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS passa a ser integrada por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Secretário de Gestão Pública, como representantes dos seguintes órgãos e entidade:
 
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I - 3 (três) da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1 (um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
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'''Artigo 3º -''' A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS passa a ser integrada por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Secretário de Gestão Pública, como representantes dos seguintes órgãos e entidade:
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II - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
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'''I -''' 3 (três) da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1 (um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
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III- 1 (um) da Secretaria da Educação;
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'''II -''' 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
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IV - 1 (um) da Secretaria da Saúde;
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'''III -''' 1 (um) da Secretaria da Educação;
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V - 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
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'''IV -''' 1 (um) da Secretaria da Saúde;
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'''V -''' 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
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Artigo 4º - Ficam transferidas para o Secretário de Gestão Pública:
 
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I - as competências do Secretário da Saúde afetas às unidades de que trata o artigo 1º deste decreto;
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'''Artigo 4º -''' Ficam transferidas para o Secretário de Gestão Pública:
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II - a autorização a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.
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'''I -''' as competências do Secretário da Saúde afetas às unidades de que trata o artigo 1º deste decreto;
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'''II -''' a autorização a que se refere o artigo 5º do [[Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007]].
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Artigo 5º - Ficam identificadas as unidades pertencentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994.
 
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Parágrafo único - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades de que trata o  “caput” deste artigo far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
 
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'''Artigo 5º -''' Ficam identificadas as unidades pertencentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994]].
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Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.
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'''Parágrafo único -''' A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades de que trata o  “caput” deste artigo far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo [[Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992]].
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Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funçõesatividades de que trata o “caput”, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste decreto.
 
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<s>'''Artigo 6º -''' Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.
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Artigo 7º - Passam a integrar o campo funcional da Secretaria de Gestão Pública, além das previstas nos artigos 3º do Decreto nº  51.463, de 1º de janeiro de 2007, e 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007, a formulação de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual voltadas às perícias médicas e as atividades insalubres a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985.
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'''Parágrafo único -''' Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funçõesatividades de que trata o “caput”, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste decreto.</s>
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Artigo 8º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
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“Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.
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Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar, até 31 de dezembro de 2008, resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funções-atividades de que trata o “caput”, incluindo a indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.”. (NR)
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Artigo 9º - Ficam dispensados de reposição ao Erário os servidores que, em exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, tenham eventualmente percebido, no período de 29 de abril de 1998 até a data da publicação deste decreto, Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de  3 de setembro de 1997.
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(Redação alterada pelo [[Decreto 53.324, de 15 de agosto de 2008]]).
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'''Artigo 7º -''' Passam a integrar o campo funcional da Secretaria de Gestão Pública, além das previstas nos artigos 3º do [[Decreto nº  51.463, de 1º de janeiro de 2007]], e 2º do [[Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007]], a formulação de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual voltadas às perícias médicas e as atividades insalubres a que se refere o artigo 2º da [[Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985]].
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Artigo 10 - Para fins do disposto nos incisos II a V do artigo 3º, os Secretários da Administração Penitenciária, da Educação e da Saúde e o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE indicarão ao Secretário de Gestão Pública os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto.
 
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'''Artigo 8º -''' As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
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Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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'''Artigo 9º -''' Ficam dispensados de reposição ao Erário os servidores que, em exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, tenham eventualmente percebido, no período de 29 de abril de 1998 até a data da publicação deste decreto, Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da [[Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992]], com a redação dada pela [[Lei Complementar nº 829, de  3 de setembro de 1997]].
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'''Artigo 10 -''' Para fins do disposto nos incisos II a V do artigo 3º, os Secretários da Administração Penitenciária, da Educação e da Saúde e o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE indicarão ao Secretário de Gestão Pública os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto.
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'''Artigo 11 -''' Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008
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==Dados Técnicos da Publicação==
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<li>Publicado no DOE de 16.02.2008, p. 1. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/fevereiro/16/pag_0001_5LV2O93TUK8LDeB43CEB6H4JMC5.pdf&pagina=1&data=16/02/2008&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001 Consulta DOE].</li>
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[[Categoria:Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME]]
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[[Categoria:Perícia Médica]]
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[[Categoria:Decreto]]
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[[Categoria:Decreto 2008]]
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[[Categoria:2008]]

Edição atual tal como 10h50min de 10 de janeiro de 2017

Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, direitos e obrigações, acervo e equipamentos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública:

I - integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterada pelos Decretos nº 51.766, de 19 de abril de 2007, e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a que se refere a alínea “d” do inciso “I” do artigo 10 do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987;

II - subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989.

Parágrafo único - Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública os direitos, as obrigações e o acervo da área de segurança e saúde do trabalhador, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.


Artigo 2º - Ficam mantidas as estruturas e as atribuições das unidades transferidas pelo artigo 1º deste decreto e as competências de seus dirigentes e demais responsáveis por funções de comando, previstas nos decretos a seguir indicados:

I - em relação à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, nos Decretos nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e nº 29.180, de 11 de novembro de 1988;

II - em relação ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos Decretos nº 30.559, de 3 de outubro de 1989, e nº 51.782, de 27 de abril de 2007.


Artigo 3º - A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS passa a ser integrada por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Secretário de Gestão Pública, como representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - 3 (três) da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1 (um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

II - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;

III - 1 (um) da Secretaria da Educação;

IV - 1 (um) da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.


Artigo 4º - Ficam transferidas para o Secretário de Gestão Pública:

I - as competências do Secretário da Saúde afetas às unidades de que trata o artigo 1º deste decreto;

II - a autorização a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.


Artigo 5º - Ficam identificadas as unidades pertencentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994.

Parágrafo único - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades de que trata o “caput” deste artigo far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.


Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.

Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funçõesatividades de que trata o “caput”, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste decreto.


“Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.

Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar, até 31 de dezembro de 2008, resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funções-atividades de que trata o “caput”, incluindo a indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.”. (NR)

(Redação alterada pelo Decreto nº 53.324, de 15 de agosto de 2008).

Artigo 7º - Passam a integrar o campo funcional da Secretaria de Gestão Pública, além das previstas nos artigos 3º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, e 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007, a formulação de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual voltadas às perícias médicas e as atividades insalubres a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985.


Artigo 8º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.


Artigo 9º - Ficam dispensados de reposição ao Erário os servidores que, em exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, tenham eventualmente percebido, no período de 29 de abril de 1998 até a data da publicação deste decreto, Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997.


Artigo 10 - Para fins do disposto nos incisos II a V do artigo 3º, os Secretários da Administração Penitenciária, da Educação e da Saúde e o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE indicarão ao Secretário de Gestão Pública os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto.


Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008


Dados Técnicos da Publicação