Decreto nº 52.307, de 26 de outubro de 2007
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Edição atual tal como 18h56min de 11 de março de 2015
Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, fica acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
“XVIII - Grupo XVIII - 90% (noventa por cento)”
Artigo 2º - Ficam incluídos os cargos de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no Anexo X que passa a fazer parte integrante do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994.
Artigo 3º - O cargo de Dirigente Regional de Ensino fica excluído do Anexo VII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.905, de 4 de março de 1998.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexos
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2007.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2007 Consultar DOE