Ferramentas pessoais

Decreto nº 51.467, de 02 de janeiro de 2007

De Meu Wiki

Edição feita às 12h53min de 9 de dezembro de 2014 por Cmoura (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Institui o Programa Estadual de Desburocratização


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o compromisso do Governo com o adequado funcionamento da administração estadual e a qualidade dos serviços prestados à população; e Considerando a necessidade de elaboração e implementação de projetos visando simplificar os procedimentos e minimizar os entraves burocráticos que possam comprometer a qualidade da prestação de serviços públicos,


Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Desburocratização, com o objetivo de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos estaduais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.


Artigo 2º - O Programa será conduzido pelo Comitê Estadual de Desburocratização, ao qual competirá:

I - desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas ao programa ora instituído;

II - coordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes;

III - propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto neste decreto.


Artigo 3º - O Comitê Estadual de Desburocratização, vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, é composto dos seguintes membros:

I - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, que é seu Presidente;

II - Secretário de Gestão Pública;

III - Secretário de Economia e Planejamento;

IV - Secretário da Fazenda;

V - Secretário da Segurança Pública;

VI - Secretário do Meio Ambiente;

VII - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;

VIII - Procurador Geral do Estado.

IX - Secretário da Habitação. (Acrescentado pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007)

X - Secretário da Saúde; (Acrescentado pelo Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007)

XI - Secretário de Desenvolvimento. (Acrescentado pelo Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007)

§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a XI deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto. (Redação dada pelo Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007) ORIGINAL: § 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IX deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto. (Redação dada pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007) ORIGINAL: § 1º - Os membros de que tratam os incisos I a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.

§ 2º - O Comitê Estadual de Desburocratização poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.


Artigo 4º - Caberá ao Comitê Estadual de Desburocratização:

I - solicitar a colaboração de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que tenham relação com os procedimentos e serviços a serem aperfeiçoados;

II - organizar Grupo de Ação Executiva para cada área prioritária, com a participação de representantes dos órgãos e entidades municipais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;

III - designar o coordenador de cada Grupo de Ação Executiva, ao qual incumbirá o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de cronograma contendo as etapas, prazos e resultados.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário oficial do estado de 03 de janeiro de 2007 consultar DOE