Decreto nº 51.467, de 02 de janeiro de 2007
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Institui o Programa Estadual de Desburocratização
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o compromisso do Governo com o adequado funcionamento da administração estadual e a qualidade dos serviços prestados à população; e
Considerando a necessidade de elaboração e implementação de projetos visando simplificar os procedimentos e minimizar os entraves burocráticos que possam comprometer a qualidade da prestação de serviços públicos,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Desburocratização, com o objetivo de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos estaduais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.
Artigo 2º - O Programa será conduzido pelo Comitê Estadual de Desburocratização, ao qual competirá:
I - desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas ao programa ora instituído;
II - coordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes;
III - propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto neste decreto.
Artigo 3º - O Comitê Estadual de Desburocratização, vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, é composto dos seguintes membros:
I - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, que é seu Presidente;
II - Secretário de Gestão Pública;
III - Secretário de Economia e Planejamento;
IV - Secretário da Fazenda;
V - Secretário da Segurança Pública;
VI - Secretário do Meio Ambiente;
VII - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VIII - Procurador Geral do Estado.
IX - Secretário da Habitação. (Acrescentado pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007)
X - Secretário da Saúde; (Acrescentado pelo Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007)
XI - Secretário de Desenvolvimento. (Acrescentado pelo Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007)
§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a XI deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto. (Redação dada pelo Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007) ORIGINAL: § 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IX deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto. (Redação dada pelo Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007) ORIGINAL: § 1º - Os membros de que tratam os incisos I a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.
§ 2º - O Comitê Estadual de Desburocratização poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4º - Caberá ao Comitê Estadual de Desburocratização:
I - solicitar a colaboração de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que tenham relação com os procedimentos e serviços a serem aperfeiçoados;
II - organizar Grupo de Ação Executiva para cada área prioritária, com a participação de representantes dos órgãos e entidades municipais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;
III - designar o coordenador de cada Grupo de Ação Executiva, ao qual incumbirá o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de cronograma contendo as etapas, prazos e resultados.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário oficial do estado de 03 de janeiro de 2007 consultar DOE