Decreto nº 47.937, de 11 de julho de 2003

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'''" § 4º''' - A presidência da Comissão caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)
'''" § 4º''' - A presidência da Comissão caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)

Edição atual tal como 12h57min de 20 de janeiro de 2015

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995, que cria a Comissão de Política Salarial, define atribuições e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 09 de março de 1999 e pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 46.643, de 27 de março de 2002:

(Revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 49.750, de 29 de junho de 2005)

" § 1º - A Comissão de Política Salarial, vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta pelos seguintes membros:

1. o Secretário-Chefe da Casa Civil;

2. o Secretário da Fazenda;

3. o Secretário de Economia e Planejamento;

4. o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;

5. o Procurador Geral do Estado;

6. 1 (um) Assessor Especial do Governador.";

II - o § 4º do artigo 1º, alterado pelo inciso II do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 09 de março de 1999:

" § 4º - A presidência da Comissão caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogado pelo artigo 10 Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007)

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2003


GERALDO ALCKMIN


Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda


Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento


Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2003.
  • Publicado no DOE, aos 12 de julho de 2003. Consulta DO.