Decreto nº 46.643, de 27 de março de 2002
De Meu Wiki
Linha 8: | Linha 8: | ||
- | Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do [[Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995]], passam a vigorar com a seguinte redação: | + | '''Artigo 1º -''' Os dispositivos a seguir mencionados do [[Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995]], passam a vigorar com a seguinte redação: |
I - o § 1º do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 34 do [[Decreto nº 43.880, de 09 de março de 1999]]: (Revogado pelo artigo 2º do [[Decreto 49.750, de 29 de junho de 2005]]) | I - o § 1º do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 34 do [[Decreto nº 43.880, de 09 de março de 1999]]: (Revogado pelo artigo 2º do [[Decreto 49.750, de 29 de junho de 2005]]) | ||
Linha 29: | Linha 29: | ||
- | Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. | + | '''Artigo 2º -''' Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
Edição de 17h25min de 9 de dezembro de 2014
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995, que cria a Comissão de Política Salarial, define atribuições e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 09 de março de 1999: (Revogado pelo artigo 2º do Decreto 49.750, de 29 de junho de 2005)
"§ 1º - A Comissão de Política Salarial, vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta pelos seguintes membros:
1. o Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
2. o Secretário da Fazenda;
3. o Secretário de Economia e Planejamento;
4. o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
5. o Procurador Geral do Estado."
II - o § 2º do artigo 1º:
"§ 2º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de que trata este artigo e o Procurador Geral do Estado serão representados, nos seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto."
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Vasco Leça do Nascimento Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 2002.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de março de 2002