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Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002

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fundamento no § 1º do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988]],
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nº 545, de 24 de junho de 1988,
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Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação
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'''Artigo 1º '''- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 4º da [[Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988]] e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 36 do [[Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000]], com a nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do [[Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001]], no artigo 1º do [[Decreto nº 46.078, de 4 de setembro de 2001]] e nos artigos 1º e 2º do [[Decreto nº 46.149, de 02 de outubro de 2001]].
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“pro labore”, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar
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da carreira de Delegado de Polícia as funções
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46.036, de 23 de agosto de 2001, no artigo 1º do
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artigos 1º e 2º do Decreto nº 46.149, de 2 de outubro
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Artigo 2º - Fica extinta a função de direção,
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'''Artigo 2º''' - Fica extinta a função de direção, constante do Anexo III, que faz parte integrante
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constante do Anexo III, que faz parte integrante
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deste decreto, específica da carreira de Delegado de Polícia, identificada para fins de atribuição da gratificação “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinada à unidade nele discriminada, em virtude do disposto no artigo 9º do [[Decreto nº 46.078, de 4 de setembro de 2001]].  
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deste decreto, específica da carreira de Delegado de
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Polícia, identificada para fins de atribuição da gratificação
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'''Artigo 3º''' - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do [[Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988]], alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 e nº 45.115, de 28 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
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“pro labore” com fundamento no artigo 4º
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da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de
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'''I '''- o inciso VII:
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1988, destinada à unidade nele discriminada, em
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virtude do disposto no artigo 9º do Decreto nº
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'''“VII''' - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP:
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46.078, de 4 de setembro de 2001.
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Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos
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'''a)''' 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
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anteriores, os dispositivos adiante enumerados
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do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de
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1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de
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janeiro de 2000 e nº 45.115, de 28 de agosto de
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'''3.''' 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;
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'''4.''' 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;
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o artigo 5 inciso I do [[Decreto n° 59.523 de 11 de setembro de 2013]] - Revoga, o inciso II do artigo 3º
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'''Artigo 4º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
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Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2002
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GERALDO ALCKMIN
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Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de janeiro de 2002.
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a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP
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a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002
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DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIME ORGANIZADO - DEIC</s>
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<tr><th> <s>UNIDADE A QUE SE DESTINA</s><th> <s>DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO </s> <th> <s>QUANTIDADE</s>
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<tr><td> <s>Divisão de Investigações Gerais</s> <td> <s>Delegado Divisionário de Polícia</s> <th> <s>1</s>
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Artigo 5º - I -[[Decreto n° 59.523 de 11 de setembro de 2013]]  Revoga o Anexo II
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ANEXO III
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a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002
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DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIMES PATRIMONIAIS - DEPATRI
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<table border="1" align="rigth">
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<tr><th> UNIDADE EXTINTA <th> FUNÇÃO EXTINTA <th> QUANTIDADE <th> DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
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<tr><td> Divisão de Proteção Comunitária <td> Delegado Divisionário de Polícia <th> 1 <th> 44.664, de 19.01.2000
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</table>
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de janeiro de 2002
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[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2002/executivo%2520secao%2520i/janeiro/16/pag_0001_5GTLUN1E7BMBTe813QRNEMT1ESQ.pdf&pagina=1&data=16/01/2002&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001, consultar DOE, pag 02]
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[[Categoria: Decreto]]
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[[Categoria: Decreto 2002]]
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[[Categoria: 2002]]

Edição atual tal como 13h27min de 9 de dezembro de 2014

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação “pro labore” e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, com a nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001, no artigo 1º do Decreto nº 46.078, de 4 de setembro de 2001 e nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 46.149, de 02 de outubro de 2001.


Artigo 2º - Fica extinta a função de direção, constante do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto, específica da carreira de Delegado de Polícia, identificada para fins de atribuição da gratificação “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinada à unidade nele discriminada, em virtude do disposto no artigo 9º do Decreto nº 46.078, de 4 de setembro de 2001.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 e nº 45.115, de 28 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VII:

“VII - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 8 (oito) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;

5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos;

6. 1 (uma) à Divisão de Transportes;

7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;

8. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial;” (NR);

II - o inciso XVIII:

“XVIII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) à Divisão de Administração;” (NR).


o artigo 5 inciso I do Decreto n° 59.523 de 11 de setembro de 2013 - Revoga, o inciso II do artigo 3º

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2002


GERALDO ALCKMIN


Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública


João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de janeiro de 2002.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial Delegado Divisionário de Polícia 1


ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002

DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIME ORGANIZADO - DEIC

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
Divisão Anti-Sequestro Delegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Investigações Gerais Delegado Divisionário de Polícia 1


Artigo 5º - I -Decreto n° 59.523 de 11 de setembro de 2013   Revoga o Anexo II 


ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002

DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIMES PATRIMONIAIS - DEPATRI

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Divisão de Proteção Comunitária Delegado Divisionário de Polícia 1 44.664, de 19.01.2000


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de janeiro de 2002 consultar DOE, pag 02