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Decreto nº 45.115, de 28 de agosto de 2000

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Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante ratificação "pró-labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pró-labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas a unidades policiais do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, em decorrência do disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "b" do inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial;

5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos;

6. 1 (uma) à Divisão de Transportes;

7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;". (NR)


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000



MARIO COVAS


MARCO VINICIO PETRELLUZZI

SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA


JOÃO CARAMEZ

SECRETARIO-CHEFE DA CASA CIVIL


ANTONIO ANGARITA

SECRETARIO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.115, de 28 de agosto de 2000


<table border="1" cellpadding="2"

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – DAP

<tr><th>UNIDADE A QUE SE DESTINA</th><th>DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO</th><th>QUANTIDADE</th> <tr><th>Divisão de Suprimentos</th><th>Delegado Divisionário de Polícia</th><th> 1</th> <tr><th>Divisão de Transportes</th><th>Delegado Divisionário de Polícia</th><th> 1</th> <tr><th>Divisão de Serviços Diversos</th><th>Delegado Divisionário de Polícia</th><th>1</th> </table>


DECRETO Nº 45.115, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

Retificações do D.O. de 29-8-2000

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

No artigo 1º, onde se lê: "pró-labore", leia-se "pro labore"


Dados Técnicos da Publicação

  • PUBLICADO NA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO E GESTAO ESTRATEGICA, AOS 28 DE AGOSTO DE 2000.
  • Publicado no DOE aos, 29 de agosto de 2000. Consulta DO.