Decreto nº 45.115, de 28 de agosto de 2000
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Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante ratificação "pró-labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pró-labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas a unidades policiais do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, em decorrência do disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "b" do inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;
4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial;
5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos;
6. 1 (uma) à Divisão de Transportes;
7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000
MARIO COVAS
MARCO VINICIO PETRELLUZZI
SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA
JOÃO CARAMEZ
SECRETARIO-CHEFE DA CASA CIVIL
ANTONIO ANGARITA
SECRETARIO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.115, de 28 de agosto de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Divisão de Suprimentos | Delegado Divisionário de Polícia | 1 |
Divisão de Transportes | Delegado Divisionário de Polícia | 1 |
Divisão de Serviços Diversos | Delegado Divisionário de Polícia | 1 |
DECRETO Nº 45.115, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Retificações do D.O. de 29-8-2000
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
No artigo 1º, onde se lê: "pró-labore", leia-se "pro labore"
Dados Técnicos da Publicação
- PUBLICADO NA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO E GESTAO ESTRATEGICA, AOS 28 DE AGOSTO DE 2000.
- Publicado no DOE aos, 29 de agosto de 2000. Consulta DO.