Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br

Decreto nº 42.834, de 29 de janeiro de 1998

De Meu Wiki

Edição feita às 14h40min de 27 de fevereiro de 2015 por Zilvania (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Altera o Anexo que especifica do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 27 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.


'Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1997.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1998

MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de janeiro de 1998.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.834, de 29 de janeiro de 1998

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC

Unidade Identificada Denominação da Classe Núcleo de Contabilidade e Finanças Contador


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 1998 consultar DOE, pag 04