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Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993

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Dispõe sobre identificação das unidades e indicação das classes, para os fins previstos no artigo 22 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, no âmbito das autarquias e dá outras providências


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 27 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE, instituída pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, ficam identificadas as unidades a que se destina, pertencentes às autarquias adiante mencionadas, bem como indicadas as classes incumbidas das atividades específicas afetas às respectivas unidades, constantes dos Anexos I a XI que fazem parte integrante deste decreto na seguinte conformidade:

I - Anexo I, Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo -IMESC;

II - Anexo II, Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado;

III - Anexo III, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

IV - Anexo IV, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

V - Anexo V, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE; Anexo VI, Superintendência de Controle de Endemias SUCEN;

VII - Anexo VII, Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

VIII - Anexo VIII, Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

IX - Anexo IX, Departamento de Estradas de Rodagem -DER;

X - Anexo X, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

'XI - Anexo XI, Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.


Artigo 2º - A concessão da gratificação de que trata este decreto far-se-á mediante portaria a ser expedida pelo respectivo Superintendente de autarquia.


Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda, com fundamento nos artigos 5º, 6º e 7º do DECRETO-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, verificará o exato cumprimento das disposições relativas à concessão da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE, contidas na Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, bem como neste decreto.

§ 1º - As autarquias encaminharão mensalmente ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado os dados necessários à efetiva verificação de que trata este artigo.

§ 2º - Caberá ao Departamento de Auditoria do Estado exercer o controle da legitimidade dos atos praticados.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1992.


Disposição Transitória


Artigo Único - As autarquias, que contem com cargos e funções-atividades previstos no Anexo II, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, classificados mediante decreto ou portaria em unidades não identificadas por este decreto, deverão propor a revisão da fixação dos respectivos quadros, com prévia manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1993.


ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – Imesc

UNIDADES IDENTIFICADAS DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Contador Chefe Contador
Seção de Contabilidade e Finanças X X


ANEXO I (Anexo alterado pelo art. 1º do Decreto nº 42.834, de 29 de janeiro de 1998)

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.834, de 29 de janeiro de 1998

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC

Unidade Identificada Denominação da Classe
Contador
Núcleo de Contabilidade e Finanças x


ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

UNIDADE IDENTIFICADA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Contador Chefe Contador
Seção de Contabilidade da Divisão de Contabilidade e Finanças X X


ANEXO III

a que se refere o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Hospital das Clínicas da faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

UNIDADE IDENTIFICADA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Diretor Técnico de Serviço Contábil Contador Chefe Contador Controlador de Paga- mento de Pessoal II Controlador de Paga- mento de Pessoal II
Diretoria do Serviço de contabilidade da Divisão de Finanças X
Seção de Contabilidade Orçamentária do Serviço de Contabilidade X X
Seção de Contabilidade Patrimonial do Serviço de contabilidade X X
Seção de Contabilidade Financeira do Serviço de Contabilidade X X
Seção de Análise de documentos de Despesa do Serviço de Cadastro e Lavratura de Atos de Pessoal de Divisão de Recursos Humanos X X


ANEXO IV

a que se refere o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Hospital das Clínicas da Faculdade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

UNIDADE IDENTIFICADA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Diretor Técnico de Serviço Contábil Contador Chefe Contador Controlador de Paga-mento de Pessoal II Controlador de Paga- mento de Pessoal II
Diretoria do Serviço de contabilidade da Divisão de Finanças X
Seção de Contabilidade Financeira do Serviço de Contabilidade X X
Seção de Contabilidade Patrimonial do Serviço de contabilidade X X
Seção de Expediente de Pessoal II do Serviço de Cadastro, Frequencia e Expediente de Pessoal X X


ANEXO V

a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE

UNIDADE IDENTIFICADA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Contador Chefe Contador Controlador de Paga- mento de Pessoal II Controlador de Paga- mento de Pessoal II
Seção de Contabilidade da Divisão de Finanças X X
Seção de Preparo e Controle de Paga-mento de Pessoal do Serviço de Cadastro, Frequencia e Expediente de Pessoal X X


ANEXO VI

a que se refere o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Superintendência de Controle de Endemias – Sucen

UNIDADE IDENTIFICADA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Contador Chefe Contador
Seção de Contabilidade da Divisão de Administração X X


ANEXO VII

a que se refere o inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

UNIDADE IDENTIFICADA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Auditor Contador Chefe Contador
Auditoria X
Divisão de Finanças e Controle: X X
Seção de Contabilidade I
Seção de Contabilidade II X X
Seção de Contabilidade da Bacia do Alto Tietê e Bacia Santista X X
Seção de Contabilidade da Bacia do Médio Tietê X X
Seção de Contabilidade da Bacia do Baixo Tietê X X
Seção de Contabilidade da Bacia do Paraíba do Litoral Norte X X
Seção de Contabilidade da Bacia do Ribeira do Litoral Sul X X
Seção de Contabilidade da Bacia do Peixe-Paranapanema X X
Seção de Contabilidade da Bacia do Pardo-Grande X X


ANEXO VIII

a que se refere o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP

UNIDADES IDENTIFICADAS DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Contador Chefe Contador
Seção de Contabilidade da Divisão de Finanças X X


ANEXO IX

a que se refere o inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Departamento de Estradas de Rodagem – DER

UNIDADE IDENTIFICADA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Diretor Técnico de Serviço Contábil Contador Chefe Contador Encarre-gado Contador Auditor Controla-dor de Paga-mento de Pessoal II Controla-dor de Paga- mento de Pessoal II
Serviço de Controle de Pagamento de Pessoal: x x
Seção de Averbação
Seção de Inativos x x
Serviço de Auditoria: x
Equipe Técnica de Auditores I
Equipe Técnica de Auditores II x
Equipe Técnica de Auditores III x
Divisão de Contabilidade e Finanças: x
Diretoria de Serviço de Contabilidade
Seção de Contabilidade Financeira x x
Seção de Contabilidade Orçamentária x x
Seção de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Serviço de Administração da Divisão Norte: x x
Seção de Contabilidade
Seção de Pessoal x x
Serviço de Administração da Divisão Oeste: x x
Seção de Contabilidade
Seção de Pessoal x x
Divisão Regional de Campinas: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Itapetininga: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Bauru: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Araraquara: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de São Vicente: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Taubaté: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Assis: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Ribeirão Preto: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de São José do Rio Preto: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de São Paulo: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Araçatuba: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Presidente Prudente: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Rio Claro: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x
Divisão Regional de Barretos: x x
Seção de Contabilidade
Setor de Contabilidade Financeira x x
Setor de Contabilidade Patrimonial e de Compensação x x
Setor de Contabilidade Orçamentária e Custos x x
Setor de Averbação do Serviço de Administração x x


ANEXO X

a que se refere o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP

UNIDADES IDENTIFICADAS DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Contador Chefe Contador
Divisão de Contabilidade e Finanças:
Seção de Contabilidade Patrimonial X X
Seção de Centralização Contábil X X
Seção de Contabilidade das Carteiras Autônomas X X
Seção de Contabilidade Financeira (Incluído pelo Decreto nº 43.714, de 23 de dezembro de 1998) X X
Seção de Contabilidade Orçamentária (Incluído pelo Decreto nº 43.714, de 23 de dezembro de 1998) X X


ANEXO XI

a que se refere o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993.

Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO


UNIDADE IDENTIFICADA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
CONTADOR
Seção de Contabilidade e Finanças X


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de abril de 1993 Consultar DOE, pag 13