Decreto nº 42.834, de 29 de janeiro de 1998
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Altera o Anexo que especifica do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 27 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
'Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de janeiro de 1998.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.834, de 29 de janeiro de 1998
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC
Unidade Identificada | Denominação da Classe |
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Núcleo de Contabilidade e Finanças | Contador |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 1998 consultar DOE, pag 04