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Decreto nº 4.144, de 06 de agosto de 1974

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Edição de 18h03min de 24 de junho de 2014

Revogado pelo artigo 2º do {Decreto nº 30.550, de 03 de outubro de 1979]]

Altera a redação do Decreto nº 51.238, de 13 de janeiro de 1969.


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 51.238, de 13 de janeiro de 1969:


Artigo 1º - A Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, compreende:

I - Subprocuradoria Administrativa;

II - Subprocuradoria de Benefícios;

III - Subprocuradoria Imobiliária;

IV - Subprocuradoria Judicial;

V - Subprocuradoria do Patrimônio;

VI - Seção de Biblioteca e Documentação Jurídica;

VII - Seção de Escrituras.


Parágrafo único - A Seção de Biblioteca e Documentação Jurídica, subordina-se ao Gabinete do Procurador chefe da Arquitetura e a Seção de Escrituras à Subprocuradoria Imobiliária.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento vigente do IPESP.


Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 06 de agosto de 1974

LAUDO NATEL


Carlos Antônio Rocca,

Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa


Ciro Albuquerque,

Secretário do Trabalho e Administração


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de agosto de 1974 Executivo&NumeroPagina=2, consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 06 de agosto de 1974

(Revogado pelo art. 2º do Dec. 30550, de 03 de outubro de 1989)