Decreto nº 4.144, de 06 de agosto de 1974
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Revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 30.550, de 03 de outubro de 1979
Altera a redação do Decreto nº 51.238, de 13 de janeiro de 1969.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 51.238, de 13 de janeiro de 1969:
Artigo 1º - A Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, compreende:
I - Subprocuradoria Administrativa;
II - Subprocuradoria de Benefícios;
III - Subprocuradoria Imobiliária;
IV - Subprocuradoria Judicial;
V - Subprocuradoria do Patrimônio;
VI - Seção de Biblioteca e Documentação Jurídica;
VII - Seção de Escrituras.
Parágrafo único - A Seção de Biblioteca e Documentação Jurídica, subordina-se ao Gabinete do Procurador chefe da Arquitetura e a Seção de Escrituras à Subprocuradoria Imobiliária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento vigente do IPESP.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de agosto de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca,
Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque,
Secretário do Trabalho e Administração
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de agosto de 1974 Executivo&NumeroPagina=2, consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 06 de agosto de 1974
(Revogado pelo art. 2º do Dec. 30550, de 03 de outubro de 1989)