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Decreto nº 38.917, de 18 de julho de 1994

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Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
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Avanir Duran Galhardo
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Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
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Eduardo Maia de Castro Ferraz
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Secretário da Fazenda
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Frederico Coelho Neto
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Secretário do Governo
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Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 1994
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Publicado no Diário Oficial do Estado em ___ de julho de 1994
[, consultar DOE]
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Edição de 19h26min de 24 de setembro de 2014

Inclui unidades que especifica no Anexo I do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992

(Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 39.841, de 28 de dezembro de 1994


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática - CONEI, na conformidade do artigo 2º do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam incluídas no Anexo I do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992, substituído pelo do Decreto nº 37.642, de 08 de outubro de 1993, as unidades adiante mencionadas, na parte relativa aos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Segurança Pública: Corpo de Bombeiros - 192;

II - Secretaria de Esportes e Turismo: Estrada de Ferro Campos do Jordão - 6.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda

Frederico Coelho Neto Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em ___ de julho de 1994

[, consultar DOE]