Decreto nº 39.841, de 28 de dezembro de 1994
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Substitui os Anexos do Decreto nº 35.754, de 25 de dezembro de 1992, que identifica unidades e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática - CONEI, na conformidade do artigo 2º do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Os Anexos I e II do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática, ficam substituídos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Em decorrência das alterações procedidas nos quantitativos, as autoridades referidas no artigo 3º do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992, deverão cessar as gratificações excedentes, a partir da data de publicação deste decreto, mediante ato específico.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 37.642. de 8 de outubro de 1993, e nº 38.917, de 18 de julho de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.
ANEXO I
A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.841, de 28 de dezembro de 1994
SECRETARIAS DE ESTADO | QUANTIDADE |
---|---|
- Gabinete do Governador | |
• Casa Militar | 22 |
• Gabinete do Governador | 112 |
- Secretaria da Educação | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 236 |
• Conselho Estadual de Educação | 20 |
• Departamento de Suprimento Escolar | 26 |
• Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo | 1454 |
• Coordenadoria de Ensino do Interior | 1796 |
• Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas | 22 |
• Departamento de Recursos Humanos | 52 |
- Secretaria da Saúde | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 634 |
• Coordenação de Regiões de Saúde 2 | 190 |
• Coordenação de Regiões de Saúde 3 | 230 |
• Coordenação de Regiões de Saúde 4 | 206 |
• Coordenação de Regiões de Saúde 5 | 172 |
• Coordenação de Regiões de Saúde 1 | 446 |
• Coordenação dos Institutos de Pesquisa | 416 |
- Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede 196 | |
• Departamento de Ciências e Tecnologia | 36 |
- Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 132 |
• Instituto de Assuntos da Família | 6 |
• Coordenadoria de Ação Regional | 18 |
• Coordenadoria de Apoio Social | 16 |
• Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções | 4 |
- Secretaria da Cultura | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 58 |
- Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 132 |
• Coordenadoria de Assistência Técnica Integral | 344 |
• Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária | 772 |
• Coordenadoria de Abastecimento | 28 |
• Coordenadoria Sócio-Econômica | 264 |
- Secretaria da Fazenda | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 178 |
• Coordenação da Administração Tributária | 4030 |
• Coordenação da Administração Financeira | 812 |
• Coordenação das Entidades Descentralizadas | 78 |
- Secretaria de Relações do Trabalho | 22 |
- Secretaria de Esportes e Turismo | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 12 |
• Coordenadoria de Esportes e Recreação | 12 |
• Coordenadoria de Turismo | 14 |
• Estrada de Ferro Campos do Jordão | 12 |
- Secretaria da Habitação | 86 |
- Secretaria do Meio Ambiente | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 44 |
• Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais | 106 |
• Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental | 158 |
• Coordenadoria de Planejamento Ambiental | 48 |
• Coordenadoria de Educação Ambiental | 22 |
- Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 64 |
• Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado | 80 |
• Coordenadoria de Administração Geral | 18 |
- Secretaria de Energia | 46 |
- Secretaria dos Transportes | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 62 |
• Departamento Hidroviário | 2 |
- Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 114 |
• Junta Comercial do Estado de São Paulo | 108 |
• Instituto de Terras | 32 |
• Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor | 76 |
- Procuradoria Geral do Estado | 640 |
- Secretaria da Segurança Pública | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 54 |
• Delegacia Geral de Polícia | 1100 |
• Departamento Estadual de Trânsito | 970 |
• Corpo de Bombeiros | 192 |
- Secretaria de Estado do Governo | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 136 |
• Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo | 38 |
- Secretaria de Planejamento e Gestão | 396 |
- Secretaria dos Transportes Metropolitanos | 102 |
- Secretaria da Administração Penitenciária | |
• Administração Superior da Secretaria e da Sede | 26 |
• Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado | 54 |
- Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras | 56 |
ANEXO II
A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.841, de 28 de dezembro de 1994
AUTARQUIAS | QUANTIDADE |
---|---|
• Caixa Beneficente da Polícia Militar | 140 |
• Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo | 30 |
• Departamento de Estradas de Rodagem | 468 |
• Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo | 36 |
• Departamento de Águas e Energia Elétrica | 448 |
• Instituto de Previdência do Estado de São Paulo | 66 |
• Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades | 10 |
• Superintendência de Controle de Endemias | 90 |
• Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 456 |
• Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 1818 |
• Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual | 196 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 29 de dezembro de 1994 Consultar Doe, pag 10