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Decreto nº 28.651, de 08 de agosto de 1988

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Altera dispositivos do Decreto nº 6.919, de 28 de outubro de 1975


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1.º — Os dispositivos do Decreto nº 6.919, de 28 de outubro de 1975, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I — o inciso VII do artigo 3.º:

VII — 41 (quarenta e um) Setores de Criminalística.

II — o inciso VII do artigo 4.º:

VII — 41 (quarenta e um) Setores de Perícias Médico-legais.


Artigo 2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública


Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1988.
  • Publicado no DOE aos, 09 de agosto de 1988. Consulta DO.