Decreto nº 28.651, de 08 de agosto de 1988
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Altera dispositivos do Decreto nº 6.919, de 28 de outubro de 1975
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º — Os dispositivos do Decreto nº 6.919, de 28 de outubro de 1975, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I — o inciso VII do artigo 3.º:
VII — 41 (quarenta e um) Setores de Criminalística.
II — o inciso VII do artigo 4.º:
VII — 41 (quarenta e um) Setores de Perícias Médico-legais.
Artigo 2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1988.
- Publicado no DOE aos, 09 de agosto de 1988. Consulta DO.