Decreto nº 16.726, de 27 de fevereiro de 1981
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- | '''Artigo 2º''' – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o | + | '''Artigo 2º''' – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 13.430, de 20 de março de 1979]].</s> |
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Edição atual tal como 12h02min de 4 de agosto de 2014
Fixa o valor da gratificação, a título de representação, para a autoridade que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A gratificação mensal, a título de representação, do Assessor Chefe, da Assessoria Técnico-Legislativa, fica fixada em importância correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A, da tabela III da escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 13.430, de 20 de março de 1979.
palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de agosto de 1982, Consultar DOE
- Revogado pelo Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981.