Decreto nº 13.430, de 20 de março de 1979
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Atribui gratificação de representação à autoridade que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10 261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída, ao Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, gratificação mensal, a título de representação, em importância correspondente a 2 (duas) vezes o valor do Padrão 48-A, da Tabela III, da escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 1979 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1979
Revogado pelo Decreto nº 16.726, de 27 de fevereiro de 1981